Sabia que é possível ter descontos na sua conta de luz? Pois é. Em tempos onde tudo está muito caro, essa possibilidade pode ser uma boa para enxugar o orçamento. O benefício Tarifa Social de Energia Elétrica é concedido pelo governo brasileiro para pessoas em algumas situações.
De acordo com as regras desse programa, é possível conseguir redução de até 100% no valor da conta. Esse percentual varia conforme o consumo de cada imóvel e comunidade em que vive.
De acordo com o governo federal, a ideia do programa é auxiliar as famílias que não têm condição de arcar com a cobrança total. Atualmente, mais de 23 milhões de brasileiros são contemplados pelo benefício social.
Quem pode garantir a Tarifa Social de Energia?
A inscrição no programa é realizada atualmente de forma automática pelo Ministério da Cidadania (MC), que informa os dados das famílias elegíveis diretamente às distribuidoras de energia. Dessa maneira, os interessados não precisam solicitar o benefício. No entanto, será preciso cumprir com os requisitos da Tarifa Social de Energia.
As normas definem que o desconto na conta de energia elétrica é dado para as famílias:
- Com inscrição atualizada no CadÚnico, desde que possuam renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Com inscrição atualizada no CadÚnico, desde que possuam mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias que tenham pelo menos um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
- Famílias com algum membro da família que seja pessoa com deficiência (PcD) ou com alguma doença prevista.
Quais os descontos da Tarifa Social de Energia?
O percentual de redução no valor das contas depende do consumo do imóvel registrado. De acordo com as regras do programa, quanto maior for a economia no uso da energia, maior será o desconto oferecido. Assim, a Tarifa Social de Energia Elétrica concede:
- Desconto de 65% na conta para consumo de até 30 kWh por mês;
- Desconto de 40% na conta para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- Desconto de 10% na conta para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Já para famílias indígenas ou quilombolas, o percentual difere e pode chegar ao valor total da conta de luz. Assim, os descontos podem ser de:
- 100% para consumo de até 50 kWh por mês na conta de energia elétrica;
- 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês na conta de energia elétrica;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês na conta de energia elétrica.
É importante destacar que em qualquer um dos casos, se o consumo ultrapassar 220 kWh, a família deixa de receber o desconto.