O Projeto de Lei (PL) nº 699/22, que eleva dos atuais R$ 50 para R$ 80 o valor mensal do Vale-Cultura pago para o trabalhador formal, está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 12.761/12, que cria esse benefício usado pelo empregado no acesso a serviços e produtos nas áreas de artes visuais, teatro, cinema, literatura, música e patrimônio cultural.
O Vale-Cultura é um benefício facultativo pago pela empresa ao trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o que equivale atualmente a R$ 6.060.
O benefício também pode ser concedido ao empregado que recebe renda superior a cinco salários mínimos, mas desde que todos os outros empregados da empresa que recebem a renda máxima prevista na lei já sejam atendidos pelo Vale-Cultura.
Conforme informações da Agência Câmara Notícias, com o PL nº 699/22, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do Imposto de Renda os valores destinados a esse benefício pago aos trabalhadores. A proposta é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Agora, o PL tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas Comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre o Vale-Cultura
O vale-cultura é um benefício cumulativo, sem prazo de validade e pode ser concedido por qualquer empresa que esteja em situação regular com a Receita Federal e que tiver funcionários com vínculo empregatício.
O atual valor de 50 reais mensais é creditado ao trabalhador em cartão magnético para a aquisição de produtos e serviços culturais.
Para o empregado que recebe até cinco salários mínimos, a empresa pode escolher por descontar até 10% do valor do benefício na folha de pagamento. Já para quem recebe mais de cinco salários mínimos, o desconto em folha é obrigatório, e pode variar entre 20% e 90%.
Vale notar que para receber o benefício o trabalhador precisa ter vínculo empregatício com uma empresa beneficiária do Programa de Cultura do Trabalhador.
O programa também foi instituído pela Lei nº 12.761/12 e tem o objetivo de fornecer aos empregados meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura.