O primeiro ponto que merece atenção é a data de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com ano-base 2021: o período que se iniciou em 7 de março vai se encerrar em 29 de abril, segundo a Receita Federal.
Devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022 todos aqueles que, até 31 de dezembro do ano passado, se encaixavam nas seguintes condições:
- Possuíam bens ou direitos com valores superiores a R$ 300 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
- Conseguiram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Passaram a ter condição de residente no Brasil e se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2021;
- Aquelas pessoas que venderam imóveis residenciais e adquiriram outro no prazo de 180 dias, portanto conseguindo isenção de imposto sobre o ganho de capital.
Quanto à renda auferida pelo cidadão, existem três situações, todas valendo para o período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2021:
- Quem recebeu em atividade rural rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Aqueles contribuintes que receberam, em valores isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cifras superiores a R$ 40 mil;
- Pessoas com rendimentos tributáveis que superem os R$ 28.559,70.
Nessa última situação também se enquadram pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e acabaram conseguindo receber valores de outras fontes. Como o auxílio é rendimento tributável, caso a soma dos ganhos tenha superado os R$ 28,5 mil anuais, será necessário fazer uma declaração de IRPF.
Como fica fácil perceber, existem muitas regras e situações que obrigam o cidadão a fazer a declaração do IRPF, e isso pode ficar muito mais complicado para quem pretende pedir restituição.
Dessa forma, caso apareça qualquer dúvida, a melhor coisa a se fazer é procurar uma contadora de confiança para evitar qualquer contratempo.