Visando atender aos brasileiros vulneráveis economicamente e social, o governo federal criou a Tarifa Social de Energia Elétrica. Há anos, o benefício vem oferecendo descontos na conta de luz para aqueles que são registrados. Confira, a seguir, quem pode obter descontos de até 65% por meio da Tarifa Social de Energia.
Segundo informações do governo federal, mais de 12 milhões de famílias possuem algum desconto por meio do benefício. Além disso, a Tarifa Social de Energia deve ser estendida a mais brasileiros.
Tarifa Social de Energia: como funciona a inscrição?
De acordo com o governo, a inscrição na Tarifa Social de Energia é realizada de forma automática pelo Ministério da Cidadania. Ou seja, não é necessário pedir especificamente o benefício.
Contudo, há requisitos que precisam ser cumpridos. Para receber o benefício, o interessado deve ser registrado no CadÚnico do governo federal e fazer parte de um dos grupos abaixo:
- Beneficiário do BPC;
- Família que possua renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Família que possua renda mensal de até três salários mínimos com algum membro que seja Pessoa com Deficiência (PcD) ou tenha alguma doença conforme a lei.
Tarifa Social de Energia: quem pode obter descontos de até 65%?
A Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos diretos na conta de luz conforme o consumo do beneficiário. Quanto menos energia o cidadão consumir, maior será o abatimento dos valores:
- Desconto de 65% para quem tem consumo de até 30 kWh por mês;
- Desconto de 40% para quem tem consumo entre 31 até 100 kWh por mês;
- Desconto de 10% para quem tem consumo entre 101 a 220 kWh por mês.
Aqueles que são considerados quilombolas ou indígenas (ambos com registros oficiais) ainda possui descontos maiores:
- Desconto de 100% para quem tem consumo de até 50 kWh por mês;
- Desconto de 40% para quem tem consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- Desconto de 10% para quem tem consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Para conseguir o desconto, a conta de luz precisa estar no nome de algum membro da família do beneficiário. Além disso, o endereço precisa sempre estar atualizado para que o benefício não seja suspenso.