Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico podem têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Outro grupo que também pode ter acesso ao benefício são os inscritos no BPC. Esse é um benefício que dá descontos de 10% até 65% no valor da conta de luz.
O percentual é calculado de acordo com o consumo de cada imóvel, sendo o limite de 220 kWh. Atualmente, em torno de 12 milhões de famílias brasileiras recebem alguma redução pelo programa, mas o governo federal está estudando uma ampliação.
Quais são os requisitos da Tarifa Social de energia Elétrica
Os descontos são concedidos para os seguintes grupos:
- Pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636) que tenham algum membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou com alguma doença prevista na lei.
Vale ressaltar que quem tem ligações de energia irregulares, os famosos “gatos”, não tem direito à Tarifa Social de Energia.
Como solicitar o desconto da Tarifa Social de Energia
Segundo as regras divulgadas no portal do Ministério da Cidadania (MC), as famílias de baixa renda devem realizar a inscrição presencialmente, podendo cadastrar apenas um imóvel. O representante da família que quer receber o desconto da Tarifa Social de Energia deve ir à distribuidora de energia local e apresentar:
- Nome completo;
- Número do Benefício (NB) do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.
Famílias indígenas e quilombolas devem informar também sua categoria. Já para pessoas que recebem o BPC, o registro é automático de acordo com as informações repassadas do MC para as distribuidoras.
De quanto são os descontos na conta de luz
O percentual a ser descontado no valor da conta de luz depende da faixa de consumo de energia no imóvel. De acordo com o governo federal, quanto menor o gasto, maior o a redução pela Tarifa Social de Energia. Entenda:
- Consumo de até 30 kWh/mês gera desconto de 65%;
- Consumo de 31 até 100 kWh/mês gera desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês gera desconto de 10%
Para as famílias quilombolas e indígenas, os percentuais são diferentes:
- Consumo de até 50 kWh/mês gera desconto de 100%;
- Consumo de 51 até 100 kWh/mês gera desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês gera desconto de 10%