Aprovada em 2019 e funcionando desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite aos trabalhadores, de acordo com o mês de aniversário, retirar uma parte do seu saldo do FGTS (de contas ativas ou inativas) todo ano. Em contrapartida, quem adere a essa modalidade deixa de receber parte do que teria direito se vier a ser demitido por justa causa.
Para saber quando você pode retirar os haveres é bem simples, pois o prazo para saque tem início no primeiro dia útil do mês do seu aniversário, sendo possível fazer a operação até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Também é importante lembrar que, caso você não realize a retirada, esse valor não será perdido; ele simplesmente voltará para a sua conta do FGTS.
Para facilitar, dê uma conferida na tabela a seguir com o calendário de saques:
Mês do aniversário | Intervalo para retirada |
Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | 2 de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 30 de junho |
Maio | 2 de maio a 29 de julho |
Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Caso ainda não tenha aderido, não se preocupe, pois é bem simples fazê-lo. Basta utilizar o aplicativo oficial do FGTS para smartphones e tablets. Também é possível escolher essa opção no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do Banco.
Ainda é possível desistir do saque-aniversário, mas pense bem antes de se decidir, pois voltando para o Fundo tradicional você vai ficar dois anos sem poder sacar seu FGTS — isso vale até mesmo em caso de demissão, quando você teria direito a receber apenas a multa de 40%.