Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem cumpre os requisitos exigidos pela Previdência Social.
O benefício assistencial está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), já os previdenciários são os que dependem da contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nesta matérias vamos focar nos benefícios previdenciários, que podem ser programáveis ou não. Os programáveis são essencialmente voluntários, ou seja, dependem de algo que se sabe que vai acontecer, como pagamento de contribuições, alcance de determinada de idade, entre outros. Já os não programáveis são os que ocorrem em razão de algum evento, como morte, aquisição de uma doença, entre outros.
Dentre os benefícios previdenciários estão o auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, aposentadoria por idade, auxílio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, seguro defeso, entre outros. Hoje, preparamos para uma lista com quatro benefícios do INSS que você pode ter direito em 2022. Confira:
1. Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago somente aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção do segurado. Para os dependentes terem direito a esse benefício, o segurado não pode estar recebendo salário, tampouco outro benefício do órgão previdenciário.
Para que os dependentes tenham direito ao benefício do auxílio-reclusão, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados nos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, ou seja, nos 12 meses antes de o segurado ser prego, esteja dentro do limite previsto pela legislação.
Caso a renda do segurado seja maior que o limite estabelecido, os seus dependentes não terão direito ao benefício.
Vale notar que, atualmente, também é preciso que o segurado tenha contribuído por 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições antes de ser preso, para que seus dependentes tenham direito a receber o benefício do auxílio-reclusão.
2. Salário-família
É um benefício pago ao empregador, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, segundo o número de filhos ou equiparados que ele possui. Vale notar que os filhos maiores de 14 anos não têm direito ao benefício, exceto no caso de serem pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade.
Para ter direito ao esse benefício, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (confira aqui).
O empregado, inclusive o doméstico, deve solicitar o salário-família diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador avulso precisa solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Caso algum destes trabalhadores esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem solicitar o salário-família junto ao INSS.
O mesmo procedimento deve ser realizado pelos demais aposentados, que também têm direito ao benefício do salário-família. Isso, caso tenham mais de 65 mais de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
3. Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória devido ao segurado do INSS quando ele apresentar, em virtude de acidente, sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Vale ressaltar que, como se trata de uma indenização, o cidadão pode continuar trabalhando.
4. Seguro Defeso – Pescador Artesanal
O Seguro Defeso é um serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, quando ele fica impedido de realizar seu trabalho por conta da necessidade de preservação das espécies.