O MEI foi criado para facilitar a vida do pequeno empreendedor no Brasil, possibilitando que a pessoa tenha um CNPJ e seja capaz de participar de licitações, acessar serviços bancários e de crédito voltados para Pessoas Jurídicas.
Além disso, nessa modalidade, o empresário paga mensalmente um valor fixo que inclui todos os impostos, além das contribuições previdenciárias, através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Atualmente, a empresa enquadrada nesse regime pode faturar até 81 mil reais anuais, mas o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 108/2021, de autoria do Senador Jayme Campos (DEM-MT), cujo texto prevê o aumento desse valor para 131 mil reais por ano, abrindo ainda a possibilidade de o empreendedor contratar até dois funcionários, duplicando as contratações atualmente aceitas.
Segundo o autor do projeto, a legislação serviria para incentivar a atividade econômica nacional e diminuir a informalidade porque, conforme sua declaração para a Agência Senado.
“A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, explicou.
Atualmente, estão ativos como MEIs 11,2 milhões de brasileiros, o que representaria mais da metade de todos os negócios em funcionamento. O incremento do teto das receitas poderia não só aumentar o número de negócios como também daria uma vida mais tranquila àqueles empreendedores que conseguem sucesso em sua empreitada, ganhando mais dinheiro e criando empregos, evitando um abrupto aumento da sua carga tributária.
Entretanto, nem tudo são flores. Quando o projeto foi remetido para a Câmara dos Deputados no final de 2021, a Casa estava envolvida nas discussões da PEC dos Precatórios (que abriu espaço orçamentário para o pagamento do Auxílio Brasil pelo Governo Federal), então não pode debruçar-se sobre o tema.
Além disso, mesmo depois do fim do recesso em 2022, ainda não foi divulgada qualquer previsão para a matéria ir a Plenário. Lembrando que depois disso ainda deve passar pela sanção do Presidente da República.