Consulta do abono PIS pode ser feita pelo Caixa Tem; veja como funciona

Neste primeiro momento, apenas os trabalhadores que fazem aniversário de janeiro a junho podem fazer a consulta pelo Caixa Tem.

Para os trabalhadores da iniciativa privada que têm direito ao abono salarial do PIS (Programa de Integração Social), há uma novidade. A Caixa Econômica Federal liberou a consulta aos valores do abono pelo aplicativo Caixa Tem.

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Neste primeiro momento, apenas os trabalhadores que fazem aniversário de janeiro a junho podem fazer a consulta. Para os nascidos de julho a dezembro, a consulta somente será liberada no final do mês ou início de março, conforme informações da Caixa.

No entanto, os trabalhadores nascidos em qualquer mês já podem verificar se têm direito ao abono salarial de 2022 e o valor que irá receber. Isso, por dois meios: o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do governo federal, e pelo telefone 158.

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O abono salarial do PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e começa a ser pago na próxima segunda – feira (8/2) pela Caixa, conforme o mês de nascimento do empregado. Confira o calendário completo abaixo.

Como fazer a consulta do PIS no aplicativo Caixa Tem

  • Primeiro, instale ou atualize o aplicativo (Android e iOS);
  • Insira seu CPF e senha de acesso aos serviços Caixa para entrar no sistema. Caso seja seu primeiro acesso, será preciso se cadastrar;
  • Em seguida, toque em “Não sou um robô”;
  • Após isso, irá aparecer uma lista de serviços disponíveis. Dentre eles, toque em “Abono Salarial”.

Vale notar que é por meio do app Caixa Tem, você consegue consultar valores e ainda movimentar saldos nele existentes.

Como fazer a consulta no app Carteira de Trabalho Digital

Caso você, trabalhador da iniciativa privada, queria consultar se tem direito ao abano salarial de 2022, bem como o valor que irá receber, pode fazer isso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Veja como fazer isso:

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  • Primeiro, instale ou atualize o aplicativo (Android e iOS);
  • Insira o CPF e a senha do gov.br para acessar o sistema. Caso seja seu primeiro acesso, será preciso fazer um cadastro;
    Toque no ícone “Benefícios”, localizado no canto inferior direito da tela;
  • Em “Abono Salarial, irá aparecer se você é habilitado ou não.

Qual será o valor do abono PIS de 2022

O valor do abono salarial varia segundo a quantidade de meses trabalhados em 2020, ano de referência para os pagamentos realizados neste ano. Caso o empregado tenha trabalhado durante todo o ano de 2020, ele terá direito a receber um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212.

Caso tenha trabalhado somente um mês, ele receberá o valor de R$ 101. O abono salarial é um dos benefícios que têm o valor do salário mínimo como referência. Neste ano, o governo também irá realizar o pagamento do abono salarial antigo, referente a 2019, para aqueles trabalhadores que não retiraram o dinheiro no prazo até junho de 2021.

O total de abono salarial não retirado é de R$ 208 milhões, que poderá ser sacado por 320 mil beneficiários, nas mesmas datas do calendário de pagamento de 2022.

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Quem tem direito ao abono salarial de 2022

Para ter direito a receber o abono salarial em 2022, ano em que será feito o pagamento em relação ao trabalho realizado em 2020, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter cadastro no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos, ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes;
  • Para empregadores que contribuem para o PIS, é preciso ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2022;
  • Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem ao valor de R$ 2.090, levando em consideração o salário mínimo vigente de 2020, que era de R$ 1.045;
  • Ter seus dados devidamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração, isto é, de 2020.

Quem não tem direito a receber o abono salarial

  • Empregado (a) doméstico (a);
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Calendário completo de pagamentos

  • Nascidos em janeiro: a partir de 08/02/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 10/02/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em março: a partir de 15/02/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 17/02/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 22/02/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em junho: a partir de 24/02/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em julho: a partir de 15/03/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17/03/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em setembro: a partir de 22/03/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em outubro: a partir de 24/03/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em novembro: a partir de 29/03/2022 e até 29/12/2022;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 31/03/2022 e até 29/12/2022.