A fila para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa o ano de 2022 com 1.865.209 pedidos em análise. O estoque alto dos benefícios previdenciários e assistenciais vem desde 2019, sendo que em janeiro do ano passado estava em 1,7 milhão.
O volume inclui processos que estão com até 45 dias e os que estão acima disso. Do total na fila atualmente, cerca de 400 mil pedidos se encontram em exigência, isto é, estão aguardando alguma documentação do segurado para o INSS possa concluir a análise do pedido. Outros 1,4 milhão de pedidos necessitam da análise do órgão previdenciário.
De acordo com o INSS, o instituto recebe, por mês, cerca de 800 mil novos pedidos, que estão se referem a perícias, agendamentos e outros serviços. Além disso, cerca de 700 mil benefícios são analisados a cada 30 dias. Há, ainda, conforme informações da Secretaria de Perícia Médica Federal, 457.805 pedidos de benefício aguardando a realização de perícia,
O INSS, por meio de acordo firmado com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, definiu prazos para os pedidos de reconhecimento inicial de direito, o que não havia antes do acordo.
O prazo máximo é de 30 a 90 dias, variando conforme o tipo de benefício pedido. As perícias médicas e de assistência social devem ser feitas em até 45 dias, podendo chegar a 90 dias nos locais de difícil acesso.
Prazos do INSS
- Salário-maternidade: prazo de até 30 dias;
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: prazo de até 45 dias;
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: prazo de até 45 dias;
- Pensão por morte: prazo de até 60 dias;
- Auxílio-reclusão: prazo de até 60 dias;
- Auxílio-acidente: prazo de até 60 dias;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: prazo de até 90 dias;
- Benefício assistencial ao idoso: prazo de até 90 dias.
- Aposentadorias, exceto por invalidez: prazo de até 90 dias.
Prazos para o cumprimento de decisões judiciais
Os prazos também foram definidos no acordo em questão. Eles devem ser levados em conta a partir da intimação do INSS:
- Benefícios por incapacidade: prazo de até 25 dias, contados a partir da intimação do INSS;
- Benefícios assistências: prazo de até 25 dias, contados a partir da intimação do INSS.