O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores de baixo renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência. O benefício, que ainda está sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser renovado todo ano e o seu valor varia de acordo com o número de dependentes.
Para ter direito ao salário-família, é necessário que o cidadão trabalhe com carteira assinada ou seja trabalhador avulso – categoria de empregado que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor.
Além disso, o trabalhador precisa preencher – ao mesmo tempo – os seguintes requisitos:
- Ter remuneração mensal de até R$ 1.503,25 por mês (valor válido para o ano de 2021; o valor é atualizado todos os anos).
- Ter filho com até 14 anos, ou filho que apresente alguma deficiência. Para esse caso, não há um limite de idade. A deficiência deve ser comprovada por meio de perícia do INSS.
Vale notar que os trabalhadores que têm enteados também têm direito de receber o salário-família. Mas, para isso, os enteados devem ser dependentes economicamente do trabalhador e devem cumprir os requisitos da faixa etária ou da deficiência.
Além disso, pais e mães podem receber ao mesmo tempo o salário-família. Isso é possível desde que ambos tenham remuneração mensal de até R$ 1.503,25. Em caso de divórcio, separação ou abandono, o benefício será pago somente para aquele tiver a guarda do filho.
Para verificar se o segurado tem direito ao salário-família, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Por conta disso, o trabalhador que possui mais de uma fonte de renda deve somar os valores que recebe para conferir se tem direito ao benefício.
Quem é o responsável pelo pagamento do salário-família?
Em regra, é a própria empresa ou o empregador que é responsável pelo pagamento do benefício, sendo compensado pela Previdência Social na hora do recolhimento da contribuição do trabalhador.
No caso dos trabalhadores avulsos, o responsável pelo pagamento é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Já para os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS, o pagamento do salário-família é feito como um acréscimo na própria aposentadoria ou benefício do órgão previdenciário.
Como solicitar o salário-família?
- O trabalhador, inclusive o doméstico, deve solicitar o salário – família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer junto ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado;
- O trabalhador que esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, deve requerer o salário-família junto ao INSS. Essa regra também é válida para os demais aposentados, que também têm direito ao benefício, e que possuam filhos que se enquadrem nos critérios exigidos para a concessão.
Quais documentos necessários para solicitar o salário-família
O trabalhador deve apresentar os seguintes documentos ao solicitar o salário – família:
- Carteira de Trabalho, caso seja o primeiro cadastro;
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Termo de responsabilidade preenchido;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes com até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Para o dependente maior de 14 anos, apresentar comprovação de invalidez, devidamente confirmada pela perícia médica do INSS.
Como fazer a renovação do salário-família
- O trabalhador que recebe o salário-família deve renovar todos os anos o benefício. Para isso, é preciso, no mês de novembro, apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de vacinação dos dependentes com menos de 6 anos de idade;
- Comprovação da frequência escolar dos filhos que tenham idade entre 7 e 14 anos. Essa comprovação deve ser feita a cada seis meses, em maio e em novembro. O documento que comprova a frequência escolar deve ser fornecido pela escola.
Caso o trabalhador perca o prazo de renovação, o benefício ficará suspenso até a devida regularização. Se houver atraso e o trabalhador consiga comprovar que o filho estava frequentando as aulas regularmente, ele terá direito a receber o benefício relativo aos meses em que ficou suspenso.
Quando o trabalhador para de receber o salário-família
O trabalhador deixa de receber o salário-família, quando:
- O dependente morre. Neste caso, o benefício deixa de ser pago a partir do mês seguinte ao óbito;
- O dependente que não tem deficiência chega aos 14 anos de idade. Neste caso, o pagamento do benefício cessa a partir do mês seguinte à data de aniversário;
- O dependente com deficiência e que seja maior de 14 anos recupere a sua capacidade. Neste caso, o benefício deixa de ser pago a partir do mês seguinte ao fim da incapacidade;
- O trabalhador ficar desempregado. Neste caso, ele deixa de ser todo o benefício.
Vale notar que ao solicitar o salário-família, o trabalhador assume o compromisso de informar de forma imediata se acontecer qualquer um dos casos listados – referentes aos dependentes.