Desoneração da folha é prorrogada em 2 anos; veja setores contemplados

Essas empresas deverão recolher apenas de 1% a 4,5% das alíquotas sobre o faturamento, sendo que anteriormente eram recolhidos 20%.

No dia 31 de dezembro de 2021, o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) sancionou diversos projetos de lei. Entre eles, o que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, fazendo com que o benefício se estenda por mais dois anos. Até o fim de 2023, as empresas que formam os respectivos setores terão a garantia de redução nos encargos trabalhistas. 

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Essas empresas deverão recolher apenas de 1% a 4,5% das alíquotas sobre o faturamento, sendo que anteriormente eram recolhidos 20% sobre a folha de pagamento. O projeto foi aprovado pelo Congresso e, já na última quinta-feira (30), havia muita apreensão, pois se o presidente não tivesse sancionado e publicado no dia 31, o respectivo projeto não teria mais validade. 

Durante um tempo, o presidente segurou a sanção do projeto devido a equipe econômica exigir uma compensação. Um dos meios de compensar seria por meio do aumento de outros impostos. A verdade é que esse sistema de compensação já era previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A equipe econômica alegou que o Orçamento para 2022 foi aprovado sem que os impactos da lei de desoneração fossem levados em conta pelo Congresso. 

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O governo, por sua vez, fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU), que indicou a falta de necessidade de compensação, haja vista que a lei prevê aumento apenas da alíquota de Cofins-Importação. A lei apenas prorrogou um benefício já existente e que essa medida já foi considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022.

Setores contemplados com a desoneração

  • Setor de calçados;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e, também, equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Call center;
  • Área da comunicação;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação e comunicação;
  • Circuitos integrados;
  • Vestuário;
  • Construção civil;
  • Obras de infraestrutura;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.