Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência segue alterando as regras para a concessão da aposentadoria aos trabalhadores brasileiros. Em 2022, dentre esses trabalhadores, as mulheres serão as mais afetadas pelas mudanças ocorridas.
Antes de a reforma ser aprovada, as mulheres conseguiam entrar com pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a partir dos 60 anos.
Contudo, a partir de sua entrada em vigor, em 13 de novembro de 2019, passou a ser acrescido o tempo de seis meses na idade para as trabalhadoras se aposentarem a cada ano.
Isso significa dizer que a mulher que quiser se aposentar em 2022 deve ter 61 anos e seis meses de idade, além de contribuição mínima de 15 anos junto ao instituto. Em 2023, a idade mínima para ela se aposentar será fixada em 62 anos.
Já para os homens, a idade mínima para solicitar a aposentadoria continua a ser de 65 anos e o tempo de contribuição continuar a ser de 15 anos. Isso para os homens que já contribuíam com órgão previdenciário antes da reforma da previdência.
Aqueles que começaram a contribuir depois da aprovação da reforma, terão um acréscimo de cinco anos, ou seja, o tempo de contribuição será de 20 anos.
Qual será o valor da aposentadoria em 2022
O valor da aposentadoria de 2022 ainda não foi definido, já que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somente será divulgado, em definitivo, em janeiro de 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
O INPC é utilizado pelo governo federal como base para a correção do salário mínimo e dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, do piso nacional. Ele é resultante da inflação medida no acumulado de janeiro a dezembro de 2021.
Por enquanto, há a expectativa de que o teto de pagamento do INSS passe dos atuais R$ 6.433 para R$ 7.076 em 2022, já que, até o momento, o INPC está em 10,04%.