Nesta segunda-feira (20/12), termina o prazo para que as empresas depositem a segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores. Para aqueles que trabalharam o ano todo e possuem direito ao benefício, o valor será pago com base no último salário bruto, mas descontando a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Vale ressaltar que pessoas que recebem adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como adicional noturno, devem ter esses valores calculados junto com o 13º. Para saber quanto o trabalhador terá descontado do INSS, é só seguir uma tabela que possui alíquotas que podem variar entre 7,5% e 14%. Essas alíquotas são subordinadas ao valor salarial:
- Valor de até R$ 1.100,00: 7,5%;
- A partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: 9%;
- A partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%; e
- Já de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: 14%.
O cálculo é feito da seguinte maneira para base do 13º salário: se o trabalhador ganha 1 salário mínimo (R$ 1.100,00) e atuou os 12 meses completos, o valor deverá ser multiplicado por 7,5%. O valor a ser descontado, deste modo, será de R$ 82,50.
As empresas que não depositarem o valor correspondente ao 13º salário poderão ser passíveis de multa. O trabalhador que não recebeu seu pagamento conforme os dias estipulados pode reclamar diretamente na Justiça do Trabalho.
O mais indicado é procurar, inicialmente, o setor de Recursos Humanos da empresa para entender o que aconteceu. Caso não obtenha solução, pode ir ao Ministério do Trabalho.