O auxílio-doença do INSS é regulamentado pela Lei 8.213/91, que rege todos os benefícios sociais da previdência social. Ele corresponde a um auxílio por incapacidade temporária aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para ter direito, é preciso que a pessoa comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitada para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Contudo, é importante destacar que existe uma diferença básica entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
Até porque o último possui caráter apenas indenizatório. Isso quer dizer que o beneficiário continua trabalhando normalmente.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Para solicitar o auxílio-doença do INSS, é preciso que o trabalhador preencha alguns requisitos:
- Será preciso que o trabalhador cumpra uma carência de doze meses quanto às contribuições mensais. A perícia do INSS vai avaliar a isenção para doenças que estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- O solicitante deverá ser segurado ativo do INSS. Caso tenha deixado de ser, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
- Precisará comprovar, por meio de perícia média, a condição que o torna temporariamente incapaz para realizar suas atividades laborais;
- Colaborador de empresa deve estar afastado das funções por mais de 15 dias, corridos ou intercalados, em razão da mesma doença no período de 60 dias.
Agendamento da perícia médica do INSS
O trabalhador pode agendar sua perícia médica no INSS via internet, acessando o site do INSS ou baixando o aplicativo Meu INSS. Além disso, é possível ter atendimento ligando no número 135.
De acordo com o INSS, após marcação do atendimento agendado, em caso de imprevistos, ele poderá fazer uma nova solicitação. Contudo, a remarcação só pode ser solicitada uma única vez, no prazo de até três dias da data que foi agendada.