A partir de janeiro de 2022, as famílias de baixa renda serão incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica de forma automática. Ou seja, sem a necessidade de fazerem o cadastro junto à distribuidora de energia. Para tanto, é fundamental que essas famílias se enquadrem nas regras estabelecidas.
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O programa do governo já beneficiou cerca de 12,3 milhões de famílias e busca incluir mais 11 milhões nos próximos meses. Conforme divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), embora o programa provoque a inclusão automática do indivíduo, não haverá mudanças nas regras estabelecidas.
Assim, permanece os mesmos requisitos, como ser inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), ter renda familiar mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita, idosos que tenham 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC – Benefício de Prestação Continuada.
As inclusões automáticas dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, como já adiantamos, começarão no próximo ano. Porém, as empresas fornecedoras de energia deverão ter um prazo de carência para que possam conseguir proceder com o cruzamento de dados.
Esses dados sobre os clientes elegíveis ao programa serão derivados do banco de dados do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Desse modo, o cadastramento ocorrerá de forma mensal, incluindo gradativamente até o fechamento do cruzamento de dados.
Vale ressaltar que a tarifa concede descontos especiais de acordo com o consumo das famílias beneficiadas. Se uma família consome até 30 quilowatts/hora, o desconto corresponde a 65% do valor da conta de luz. Já as que gastam de 31 a 100 kWh/mês, o valor só reduz 40%. E, assim, pode chegar até 10% de desconto apenas, conforme o gasto.
Esse benefício não só ajuda as famílias a pagarem a conta de luz como estimula a redução de consumo.