O auxílio-doença é regulado por intermédio da Lei 8.213/91, que cria a regulamentação de todos os benefícios da previdência social. Trata-se de um benefício por incapacidade temporária aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Para comprovar a incapacidade de exercer as funções trabalhistas por conta de problema de saúde, é necessário submeter-se a uma perícia médica e, assim, ter direito ao auxílio-doença. É importante frisar que existe uma diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Esse último possui caráter indenizatório.
O benefício do auxílio-doença, pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas funções, abrange casos de doenças, acidentes ou prescrição médica opcional. Assim, pode-se entender que, se o problema de saúde afasta o trabalhador que é segurado do INSS, este terá direito a receber o benefício.
Um detalhe importante é quanto à natureza da doença em detrimento do exercício profissional. Ou seja, é necessário que fique comprovado que o trabalhador não consiga exercer a função em decorrência da enfermidade. Até porque alguém pode ter uma doença, mas que não prejudique o exercício profissional. O exame de perícia médica é feito pela Previdência Social.
Por lei, diante de uma comprovação de doença que afasta o trabalhador de suas funções, cabe à empresa pagar os primeiros 15 dias para o trabalhador.
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
É necessário que o trabalhador tenha cumprido carência de pelo menos 12 meses de contribuições mensais. De igual modo, é necessário observar quais doenças se enquadram na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, que determina as doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
É fundamental que o requerente do benefício seja segurado do INSS. Caso ele tenha alguma interrupção e, em decorrência, perdido a condição de segurado, existe uma carência de 12 meses a partir do momento que retorna à condição de segurado da Previdência Social.
Igualmente, será necessária a comprovação através de perícia médica a doença ou acidente que tornou o profissional incapaz ao exercício profissional. O profissional precisa estar há pelo menos 15 dias afastado de suas funções em decorrência da enfermidade ou acidente.