A Tarifa Social da Energia Elétrica é um programa que concede um benefício, fornecido pelo governo federal, para as famílias de baixa renda. Através do programa, a pessoa pode ter um desconto que chega até 65% na conta de energia.
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De acordo com a lei 14.203/21, sancionada pelo governo federal em setembro deste ano, a partir de janeiro de 2022, será simplificada a inscrição para o desconto no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
O cadastramento no programa será automático, não sendo necessário o consumidor solicitar o benefício tendo que se deslocar até a empresa que fornece a energia na cidade onde mora. O sistema fará a identificação de forma automática.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?
Para ter direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias precisam preencher os requisitos:
- Terá direito quem estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Também terá direito quem tiver um integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC).
Solicitação do benefício
Atualmente, quem preenche os requisitos e ainda não fez a solicitação da Tarifa Social deve ir até uma loja ou na empresa que fornece a energia elétrica na cidade onde mora.
Será necessário apresentar alguns documentos, como: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade ou um documento de identificação oficial com foto.
Importante ressaltar que se for uma pessoa de família for indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada no momento da solicitação.
O desconto do programa da Tarifa Social é dado para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. E, ao deixar de usar a casa, o consumidor deve comunicar para a distribuidora de energia elétrica a saída.
Desconto da Tarifa Social
Os descontos que são fornecidos pelo governo federal no programa de Tarifa Social são referentes ao consumo mensal da família. Tendo uma variação que vai de 10% a 65%. Sendo estabelecido da seguinte forma:
- Consumidor gastou no mês até 30 KWh, ele terá um desconto de 65% na conta de luz;
- Consumidor gastou de 31 KWh a 100 Kwh, ele terá um desconto de 40% na conta de energia;
- Consumidor gastou 101 Kwh a 220 Kwh, ele terá um desconto de 10% na conta de energia.
Lembrando que o desconto é fornecido para a pessoa que consumiu, ao mês, até o limite de 220 kWh.