O auxílio-doença é um benefício por incapacidade destinado ao segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O benefício é pago pelo próprio órgão previdenciário.
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Para solicitar o auxílio-doença ou o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve preencher alguns requisitos:
- Ele deve cumprir carência de doze contribuições mensais. A perícia médica do INSS é a responsável por avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- O trabalhador deve ser segurado do INSS. Caso tenha perdido essa qualidade, ele deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social. É o que determina a Lei nº 13.846/2019;
- O empregado deve comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para exerceu seu trabalho;
- O trabalhador em empresa deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.
Como receber o auxílio-doença
1ª etapa – agendar a perícia médica e solicitar o benefício
- O segurado pode agendar a perícia, por meio do atendimento no número 135 ou pelo Meu INSS, acessando o site ou pelo aplicativo (Android e iOS);
- Caso escolha agendar pelo site ou app, o segurado deve fazer o login na plataforma e clicar na opção “Agende sua Perícia”, localizada no menu lateral esquerdo;
- Caso seja o primeiro pedido, ele deve clicar em “Agendar Novo”. Caso deseja prorrogar o benefício, deve clicar em “Agendar Prorrogação”.
2ª etapa – comparecer à perícia médica
O segurado deve comparecer à agência do INSS que escolheu para realizar a perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Para acompanhar o andamento da solicitação e o resultado da perícia, o segurado deve acessar o Meu INSS e clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
No dia da realização da perícia médica, o segurado deve levar documentos pessoais. É aconselhável levar também documentos médicos que ajudem a comprovar a sua incapacidade (por doença ou acidente). Veja quais são:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS), carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos referentes ao seu tratamento, tais como atestados, exames, relatórios, entre outros (não é obrigatório);
- Para quem é empregado, deve levar uma declaração assinada pelo empregador, contendo a data do último dia trabalhado;
- Se for o caso, levar a comunicação de acidente de trabalho (CAT);
- Para quem é segurado especial do órgão previdenciário (trabalhador rural, lavrador, pescador), deve levar documentos que comprovem tal situação, como contratos de arrendamento, por exemplo.
No dia da realização da perícia médica, o segurado pode levar um acompanhante, inclusive seu médico. Para isso, ele deve preencher um formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da perícia. Essa solicitação passará por uma análise, podendo o perito negar ou aceitar a presença do acompanhante.
O que fazer caso não possa comparecer à perícia médica
Caso o segurado não possa comparecer no dia e horário agendados para fazer a perícia médica, ele pode fazer uma nova solicitação. Essa remarcação só pode ser feita uma única vez, no prazo de até três dias data que foi agendada pelos meios disponibilizados pelo INSS, como atendimento do 135 ou o site e aplicativo do Meu INSS.
Mas, para o segurado que estiver em internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é diferente. Ele pode agendar uma nova perícia sete dias antes da data agendada ou até sete dias da data agendada. Para esse caso específico, a perícia hospitalar ou domiciliar deve ser solicitada pelo aplicativo do Meu INSS.
Casos em que o segurado não pode solicitar novamente o benefício:
- Quando não comparece na data em que a perícia médica foi agendada;
- Quando não remarca a data de realização da perícia médica;
- Quando solicita o cancelamento do requerimento.
Para essas situações específicas, o segurado deve aguardar o prazo de 30 dias para requerer novamente o benefício.