Pessoas que possuam baixa renda podem ser beneficiadas com a Tarifa Social da Energia Elétrica. Trata-se de um benefício concedido pelo governo federal que permite uma redução na conta de luz elétrica de até 65%.
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O governo busca, por meio da respectiva tarifa, reduzir a desigualdade no país. Até o mês de setembro, estavam proibidos os cortes de energia elétrica por falta de pagamento para famílias beneficiárias da tarifa social.
A determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL teve fim e voltou a permitir a interrupção do fornecimento em casos de inadimplência. Os descontos promovidos por intermédio da Tarifa Social da Energia Elétrica ocorrem no âmbito do consumo de energia das famílias.
Nesse caso, conforme a família consome mais energia, menor será a faixa de desconto. Famílias que gastam até 30 kWh, por exemplo, possuem o desconto de 65%, mas se o gasto de energia ultrapassam os 100 KWh, o desconto já cai para 40%. Assim, gradativamente os descontos chegam até 10%.
Regras para ter acesso a Tarifa Social da Energia Elétrica
Existem regras de inclusão das famílias para obterem o respectivo benefício. Para estar apto a ter os descontos através da tarifa social, é necessário as seguintes características:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar a Tarifa Social da Energia Elétrica
De acordo com informações do site do governo federal, para ter acesso ao programa, é necessário comparecer no escritório da fornecedora de energia elétrica da sua respectiva região e apresentar os seguintes documentos:
- NIS ou código familiar no Cadastro Único;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora.
Em caso de região indígena ou quilombola, é importante informar no momento de realizar a inscrição. O governo já anunciou que, a partir do próximo ano, o cadastramento para inserção na Tarifa Social da Energia Elétrica será de forma automática. Ou seja, o sistema identifica quem tem direito e já concede o benefício.