Com a proximidade do final do ano, parte da população brasileira fica na expectativa de receber o 13º salário. É que o valor extra, pago aos trabalhadores de carteira assinada ou que exerceram ao longo do ano alguma atividade nessa modalidade, é utilizado por muitos brasileiros para pagar alguma dívida ou até mesmo para comprar presentes de Natal.
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O 13º salário é pago em duas parcelas. Neste ano de 2021, a data limite para o empregador depositar a primeira parcela do benefício é até 30 de novembro, já para a segunda é até 20 de dezembro.
Quem tem direito a receber o 13º salário
Depois de 15 dias de trabalho formal, qualquer trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o 13º salário. Para quem trabalhou o ano inteiro, deve receber o equivalente a um mês de salário extra. Já para quem exerceu atividade formal durante a período inferior a 12 meses, o valor do 13º deve proporcional ao tempo trabalhado.
O empregado, no entanto, deve ficar atento ao número de faltas injustificadas que possui, pois se esse número chegar a quinze, ele terá um mês descontado no benefício.
O 13º salário deve ser pago também ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O valor é acertado no momento da rescisão contratual. No entanto, quem foi demitido com justa causa, não tem direito a receber o benefício.
O empregado que sofreu um acidente e foi afastado do trabalho, ou a mãe que está em licença maternidade, também tem direito ao 13º salário.
Como calcular o 13º salário
Primeira parcela
Para fazer o cálculo da primeira parcela do 13º, o empregador se baseia no último salário pago ao empregado no ano, que ocorre em outubro, já que o pagamento da primeira parcela é feito em novembro. Por conta disso, o empregado que começou a trabalhar em novembro só receberá o seu benefício no ano seguinte.
O valor deve ser proporcionalmente pago ao número de meses trabalhados. Isso inclui o cálculo as férias, considerando o período de janeiro a dezembro. Na primeira parcela não são descontados impostos como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se houver.
Segunda parcela
O cálculo da segunda parcela do 13º salário ocorre da mesma forma ao da primeira, se diferenciando dessa em relação aos descontos que são feitos referentes aos encargos trabalhistas como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia. No caso do Imposto de Renda, os rendimentos de até R$ 1.903,98 estão isentos da cobrança.
No cálculo, o empregador também leva em conta as chamadas verbas de natureza salarial que o trabalhador recebe com frequência ao longo do tempo trabalhado, como horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e também de insalubridade. Esse valor deve ser acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.
Os valores referentes ao auxílio-transporte, alimentação, creche e a participação nos lucros da empresa não fazem parte cálculo do benefício.