O programa do seguro-desemprego é um benefício que o trabalhador, com carteira assinada, tem direito. Esse auxílio é pago, por um tempo determinado, que pode ser de três a cinco parcelas. O período de recebimento do benefício é estabelecido pelo tempo trabalhado na empresa, sendo a Caixa Econômica Federal o agente pagador do seguro-desemprego.
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Os recursos para o pagamento do benefício são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Tudo conforme a Lei nº 7.998/1990. Mas nem todos os trabalhadores terão direito ao benefício.
Requisito para ter direito ao seguro-desemprego
Para ter direito ao benefício do seguro-desemprego, é preciso atender aos requisitos estabelecidos por lei:
- Tem direito o trabalhador formal, ou o trabalhador doméstico, que foi dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Terão direito os pescadores profissionais no período do defeso;
- Tem direito o trabalhador que foi resgatado da condição considerada semelhante à de escravizado;
- Tem direito o trabalhador formal que teve o contrato suspenso, em consequência da participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo próprio empregador.
Como solicitar
A garantia do direito de receber o seguro-desemprego será concedida ao trabalhador, desde que ele esteja dentro das condições estabelecidas para solicitar o benefício de assistência temporária. Essa solicitação poderá ser feita:
- Nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, mas antes é preciso agendar o atendimento pela central 158;
- No Sistema Nacional de Emprego (SINE) dispensa indireta;
- Na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
- Nos postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
- Através do Portal Gov.br;
- Baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Estando disponíveis nas versões Android ou iOS.
O trabalhador precisa fazer a solicitação do seguro-desemprego seguindo os prazos estabelecidos, que são os seguintes:
- Caso do trabalhador formal (poderá pedir do 7º ao 120º dia, contados da data em que foi dispensa);
- No caso do trabalhador doméstico (poderá pedir do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de dispensa);
- Bolsa qualificação (durante a suspensão do contrato de trabalho);
- No caso do trabalhador resgatado (poderá pedir até o 90º dia, a contar da data do resgate);
- No caso do pescador artesanal (só durante o período do defeso, que corresponde a até 120 dias do início da proibição).
O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego serão feitas de acordo com a média dos últimos três meses de salários recebidos pelo trabalhador antes de ser demitido. Mas existem as exceções, são os trabalhadores que receberão apenas o valor de um salário mínimo:
- Os pescadores artesanais;
- Os trabalhadores resgatados;
- Os empregados domésticos.
Como sacar o seguro-desemprego?
Os benefícios que serão pagos em parcelas cairão automaticamente na conta do trabalhador.
Essa informação será dada quando preencher o requerimento em uma instituição financeira, seja Caixa ou outro banco.