O auxílio-inclusão é uma iniciativa do governo federal para promover o ingresso de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC ao mercado de trabalho. Basicamente, o benefício contempla o valor de R$ 550 (metade do salário mínimo) para aqueles que conseguirem emprego formal.
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Lembrando que o BPC é pago a pessoas incapacitadas ao exercício profissional por questões de saúde, sendo pago o valor de 1 salário mínimo. Antes do auxílio-inclusão, as pessoas do BPC que conseguiam entrar normalmente no mercado de trabalho tinham seus benefícios suspensos.
Agora, o governo proporciona a possibilidade do ingresso no mercado com a garantia do subsídio de R$ 550. Mas é importante frisar que existem algumas regras fundamentais para que o benefício possa ser concedido. A portaria com toda a regulamentação do auxílio-inclusão foi publicada no final de setembro deste ano.
O auxílio-inclusão possui as regras constantes para o BPC, tais como:
- É necessário ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular e com dados atualizados;
- Estar em conformidade com as regras do BPC;
- Já ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nestes últimos cinco anos;
- Rendimento familiar de, no máximo, R$ 2.200,00;
- Ter a comprovação de deficiência, podendo ser moderada ou grave;
- Manter-se no critério de segurado obrigatório do RGPS ou como filiado ao RPPS de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
- Ter a inscrição no CadÚnico atualizada, que credencia recebimento de benefícios sociais do governo;
- No caso de idosos, ter 65 anos ou idade superior.
Todos deverão passar pelo crivo de avaliação de saúde para que possam, desse modo, terem o benefício liberado. O emprego, igualmente, precisa ser formal e comprovado.
Como solicitar auxílio-inclusão
Para solicitar o benefício, o cidadão pode recorrer ao aplicativo ou site “Meu INSS”.
Para quem preferir realizar o pedido por telefone, é só ligar para o número do órgão para atendimento ao público, que é o 135.