De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o acesso a um salário mínimo mensal à pessoas com deficiência (PcDs). Os interessados devem comprovar não ter formas de prover a própria manutenção, tampouco alguém que possa provê-la, como um familiar.
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Para ter acesso ao benefício, o requerente deve comprovar renda familiar por pessoa menor a um quarto (1/4) do salário mínimo. Todo o processo pode ser feito a distância, sem necessidade de comparecer às unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
Lembrando que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadorias ou pensão, ou de outro regime (seguro-desemprego). O recebimento só pode estar associado aos benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Quem pode receber o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada só pode ser concedido ou mantido para as pessoas que possuem inscrição no CadÚnico (realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos). Para receber o BPC os cidadãos devem comprovar que são:
- Brasileiros (natos ou naturalizados) ou pessoas de nacionalidade portuguesa, com residência fixa no Brasil comprovada;
- Pessoas com renda per capita do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo vigente;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Aqueles que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem ou impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em caso de dúvidas sobre o benefício, o INSS dispõe de canais de atendimento ao cidadão, como o site do instituto, pelo telefone 135 (disponível de segunda à sábado, das 7h às 22h) e pelo aplicativo Meu INSS (disponível na Google Play e na App Store).