Os lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em 2020, renderam uma distribuição de R$ 8,12 bilhões para os trabalhadores com contas ativas e inativas neste ano. A Caixa já realizou o depósito em todas as contas e repassou o equivalente a 96% de todo o lucro arrecadado com base de cálculo o índice de 1,86%.
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Desse modo, o valor é creditado na conta do cidadão conforme as quantias em saldo das contas. Esses valores foram distribuídos proporcionalmente conforme o saldo que o trabalhador tinha na conta. Assim, quem tinha mais de uma conta recebeu o valor conforme o saldo constante em cada uma delas.
A divisão dos lucros não significa que o trabalhador possa fazer o saque desse saldo ou valor. Ainda permanecem as regras previstas na Medida Provisória 889/2019. Confira as situações que permitem o saque de todo saldo ou parte deste das contas do FGTS:
- Saque-rescisão (quando o trabalhador é demitido sem justa causa);
- Saque-aniversário (quando o trabalhador opta por tirar parte do valor na data do seu aniversário);
- Aposentadoria (quando o indivíduo chega no período de aposentar-se);
- Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
- Em situação de falecimento do titular (a família pode sacar o valor do FGTS);
- Em caso de doenças graves ou crônicas (essa modalidade inclui dependentes, e entre as doenças estão HIV, Câncer, neoplasia maligna entre outras);
- Contrato rescindido devido à extinção da respectiva empresa;
- No encerramento de um contrato após o período pré-determinado;
- Nos casos de rescisão de contrato por motivo de força maior ou reciprocidade;
- Pessoas com três anos completos e ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Contas vinculadas com mais de três anos sem crédito de depósito e o afastamento do colaborador ter ocorrido até 13 de julho de 1990;
- Para uso na compra da casa própria;
- Trabalhador avulso que ficou suspenso dentro de um período de 90 dias ou mais;
- Para quitação ou amortização de dívidas de financiamento;
- Em casos de situação de emergência causadas por desastres naturais onde a área de moradia do trabalhador venha ser danificada ou prejudicada;
- Quando ocorre o falecimento do empregador individual ou empregador doméstico e até mesmo na decretação de nulidade do contrato de trabalho.
Como conferir os valores dos lucros depositados
Existem alguns canais que possibilitam a realização de consulta sobre o valor do lucro do FGTS depositado nas contas dos trabalhadores.
Reiterando que o valor é apresentado apenas para o cliente efetuar a consulta.
Aplicativo
Através do aplicativo do FGTS, é possível consultar o saldo e os valores creditados em suas contas, caso seja mais de uma.
O aplicativo está disponível nas versões Android e iOS e pode ser baixado na sua loja de aplicativos gratuitamente. Após baixá-lo, basta realizar o login. Caso ainda não tenha, é necessário criar um cadastro.
Site
Através do site, também é possível consultar o saldo do FGTS, sendo que as informações serão as mesmas do aplicativo para realização do login.
O site da Caixa disponibiliza a função de consultas não apenas do FGTS mas de outros serviços, como abono salarial, por exemplo.
Internet banking
Quem utiliza o aplicativo do Internet Banking da Caixa também consegue ter acesso ao saldo do FGTS e, assim, proceder com a consulta do extrato com o valor que foi creditado referente aos lucros.
Telefone
A Caixa Econômica ainda disponibiliza alguns canais por telefone para as pessoas que não possuem afinidade com a internet ou que simplesmente preferem esse canal.
Os números para atendimento são os seguintes: 3004-1104 (nas capitais e em regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (nas demais regiões).