Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que não concordam com o valor recebido da aposentadoria por acreditarem estar recebendo uma quantia menor do que deveria, podem solicitar a revisão do benefício a partir de 2022.
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A correção na renda, no entanto, somente deverá ser solicitada no ano que vem por aqueles segurados que começaram a receber a aposentadoria entre dezembro de 2011 e novembro de 2012. Isso porque o prazo para a correção é de 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento do benefício.
Essa regra é válida tanto para pedidos de revisão feitos no INSS quanto na Justiça. A primeira solicitação de correção dos cálculos da aposentadoria deve ser realizada no órgão previdenciário. Os segurados só podem solicitar a revisão no Judiciário após uma negativa do INSS.
Ou, ainda, caso o órgão demore a responder a solicitação e somente ofereça um posicionamento sobre o benefício após o prazo legal de 45 dias. Os segurados que receberam uma negativa do órgão previdenciário podem procurar o Judiciário, mas devem ficar atentos ao valor dos atrasados da causa.
Isso porque, ao provar que os cálculos da aposentadoria estão errados, eles têm direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido. O pagamento dos atrasados é feito tanto em revisões no INSS quanto na Justiça.
Como solicitar a revisão da aposentadoria
A revisão do valor recebido da aposentadoria deve ser solicitada pela internet, por meio do portal Meu INSS. O segurado não precisa comparecer às unidades do órgão previdenciário.
Quais documentos necessários?
Ao solicitar a correção dos cálculos da aposentadoria, o segurado deve apresentar:
- Documentos pessoais;
- Listagem dos motivos, de acordo com o determinado pela legislação, pelos quais o INSS deve revisar seu benefício; e
- Caso queira, o segurado pode ainda adicionar outros documentos, tais como simulação de tempo de contribuição, petições, entre outros.