O 13º salário é quem salva os trabalhadores com as contas extras de final de ano e foi instituído no Brasil, em 1962, durante o governo do presidente João Goulart. Muita gente fica com dúvidas em relação à data de pagamento do 13º salário, mas vale ressaltar que a maioria das empresas pagam metade do valor em novembro e o restante até 20 de dezembro.
- Auxílio emergencial: Caixa libera saque da 7ª parcela para novo grupo
- Confira multas que suspendem a CNH durante dois anos
Muitos trabalhadores que optaram por receber o 13º nas férias não recebem no mês de novembro. Também deve ser observado que alguns empregadores optam por pagar uma parte na metade do ano ou, ainda, em única parcela. Isso é acertado com o trabalhador no momento da contratação ou em decisão posterior.
Para os empregadores que decidem pagar em parcela única, o respectivo valor deve ser realizado até o dia 30 de novembro. É importante que os empregados fiquem atentos quanto à data, pois os que não receberem a primeira metade ou parcela única até o prazo estipulado em lei, assim sendo, podem procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho.
Quando o empregador não venha a realizar o pagamento do valor dentro do prazo limite, poderá ser multado na quantia de R$ 170,25 por empregado. Quem faz a autuação é um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho.
A base de cálculo do 13º é referente ao salário do mês de dezembro, conforme define a lei. Existe uma exceção nos casos de empregados que recebem seus provimentos de forma variável, ou seja, com comissões ou porcentagem. Assim, o valor do 13º acompanha a média anual dos valores pagos ao empregado.
Outra dúvida frequente é se os encargos do FGTS e contribuição previdenciária (INSS) incidem no valor do 13º. A resposta é sim, pois, a partir da segunda parcela, já são descontados sobre o valor total do salário extra. O FGTS é descontado nas duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º salário
Por lei, estão inclusos e aptos a receberem o 13º salário todos os trabalhadores de serviços públicos e privados, que atuam tanto na zona rural como urbana, devidamente registrados na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Também estão aptos a receberem o 13º salário os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Todo trabalhador que acumulou pelo menos 15 dias de trabalho já possuem direito ao 13º salário, conforme especificado na Lei 4.749/1965.