Trabalhadores aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que continuam trabalhando, podem retirar cotas do FGTS mensalmente. A medida segue as determinações da Caixa Econômica Federal.
As retiradas do FGTS são permitidas aos aposentados do INSS que permaneceram na mesma empresa, com a carteira assinada, na qual prestavam serviço quando se aposentaram. Caso o registro mude depois da aposentadoria, o segurado só poderá ter acesso ao fundo depois da rescisão contratual, por demissão sem justa causa.
Se for uma demissão sem justa causa, o aposentado pode retirar o fundo com multa de 40%, que deve ser paga pelo empregador. Mas se for uma demissão por justa causa, ou a pedido do funcionário, o dinheiro do FGTS permanece no fundo.
Contudo, a legislação estabelece algumas regras para que os profissionais continuem atuando depois do pedido de aposentadoria. Por exemplo, não é permitida ocupação no cargo anterior no contexto daqueles que se aposentaram por invalidez, aposentadoria especial e, também, no caso dos servidores públicos.
O que é o FGTS?
O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é amparar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Isso é feito por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Os empregadores são responsáveis por realizar depósitos no início de cada mês em contas abertas na Caixa. O valor dos depósitos é equivalente a 8% do salário do funcionário.
O total desses depósitos é o que constitui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que pertence ao trabalhador que, dentro de determinadas circunstâncias, pode dispor do valor total depositado em seu nome.