Por lei, os trabalhadores que atuam em atividades remuneradas, privada ou pública, têm direito de receber o abono salarial PIS/Pasep, desde que atendam a requisitos mínimos. Até o dia 30 de junho deste ano, foram finalizados todos os pagamentos referentes ao ano-base 2019.
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O Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT) garante os recursos para o pagamento do abono, que pode chegar a um salário mínimo. Os valores do abono PIS/Pasep variam atualmente entre R$ 92 e R$ 1.100, que é proporcional aos meses que o colaborador trabalhou em atividade remunerada.
Ou seja, a cada mês são acrescentados cerca de R$ 90 a R$ 92 a mais ao benefício. Os repasses referentes ao ano-base 2020 foram adiados para o ano que vem. A decisão pelo adiamento ocorreu no intuito de redirecionar esses recursos para o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda.
Regras do abono salarial PIS/Pasep
Para ter acesso ao abono salarial PIS/Pasep, é necessário que os trabalhadores atendam aos seguintes requisitos:
- O trabalhador tem que ser cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- De forma proporcional, é necessário que o trabalhador tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Para aqueles que atuam enquanto Pessoa Jurídica, é preciso que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Estar com dados cadastrais informados e atualizados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Esse último requisito é muito importante. Até porque as empresas precisam informar, por meio da Rais no e-Social, os dados anuais dos trabalhadores. Caso esses dados estejam desatualizados ou não seja repassados, o empregador terá que enviar a relação dos trabalhadores o mais rápido possível para que estejam inseridos para receber o abono.