O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente ao depósito realizado até 31 de dezembro de 2020, já foi distribuído para as contas dos trabalhadores. Entretanto, muitas pessoas ainda não entenderam que o saque do valor somente é permitido em determinados casos.
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Para fazer o saque do lucro do FGTS, é preciso que o trabalhador (com carteira assinada) esteja dentro das regras que foram estabelecidas na Medida Provisória nº 889/2019. Essas normas garantem que o dinheiro possa ser retirado.
Regras para saque do lucro do FGTS
De acordo com a Medida Provisória, as regras para sacar o lucro do FGTS são:
- Se o trabalhador for demitido sem justa causa;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- No caso do trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Caso de falecimento do trabalhador o FGTS pode ser sacado por familiares;
- Casos de doenças, sejam do trabalhador ou do dependente (neoplasia maligna, quando portador do vírus HIV, com câncer ou em estágio terminal);
- Quando o trabalhador tem o contrato rescindido por extinção total da empresa;
- No caso do trabalhador encerrar o contrato por prazo determinado;
- Quando o trabalhador tiver contrato rescindido devido à culpa recíproca ou força maior;
- Depois de três anos ininterruptos do trabalhador estar fora do regime do FGTS;
- No caso da conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Quando o trabalhador avulso é suspenso por prazo de 90 dias ou superior;
- Quando o empregador individual tiver falecido, ou empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Quando ocorre o fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
- Quando o trabalhador for comprar a casa própria;
- Quando for liquidar ou amortizar a dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento;
- Quando o trabalhador tiver uma necessidade, urgente e grave, decorrente de um desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador.
Importante lembrar que existe uma exceção às regras citadas para que o trabalhador possa sacar o benefício do FGTS. Quando esse trabalhador aderir ao saque-aniversário, ele poderá retirar uma parte do saldo do FGTS.
Isso poderá ser feito todos os anos e a opção consta no aplicativo FGTS, no Internet Banking da Caixa, nas agências ou até mesmo através do site do fundo.