A partir desta sexta-feira (01/10), já está em vigor o auxílio-inclusão, destinado a pessoas com deficiência que, antes de conseguirem um emprego formal, recebiam o Benefício de Prestação Continuada – BPC. O valor a ser pago corresponde a R$ 550,00 (metade do salário mínimo).
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Essas pessoas, após conseguirem emprego formal, não recebiam mais o benefício e ficavam desassistidas. Porém, quem está trabalhando de carteira assinada passará a receber o auxílio-inclusão. A portaria que regulamenta o novo benefício foi publicada na edição desta quinta-feira (30).
Inclusive, já é possível entrar com o pedido para garantir o valor. É importante frisar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ainda não definiu detalhes de prazos para as análises e respectivos pagamentos.
Como saber se você tem direito ao benefício
Existem algumas regras básicas e requisitos para tornar-se elegível para o recebimento do auxílio-inclusão:
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular e com dados atualizados;
- Estar dentro dos critérios do BPC;
- Já ter recebido pelo menos uma parcela do BPC nestes últimos cinco anos ou ter sofrido a suspensão do benefício;
- Rendimento familiar de, no máximo, R$ 2.200,00;
- Ter a comprovação da deficiência, podendo ser moderada ou grave;
- Manter-se no critério de segurado obrigatório do RGPS ou como filiado ao RPPS de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
- Ter a inscrição no CadÚnico atualizada, que credencia recebimento de benefícios sociais do governo.
Caso esteja dentro dessas conformidades, o cidadão pode dar entrada com o requerimento através do aplicativo ou site do INSS (Meu INSS) ou até pela central de atendimento no telefone 135.