Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovaram, por unanimidade, o substitutivo 12 ao projeto de lei Nº 159/21, que cria um auxílio para ajudar às famílias que estão vivendo em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia. Os benefícios serão pagos por seis meses e os valores serão de R$ 100 a R$ 400, de acordo com as regras estabelecidas.
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O programa do Auxílio Belo Horizonte foi ampliado. Originalmente, a previsão era de pagar no máximo R$ 200 por família. Mas a Câmara de Vereadores se comprometeu a devolver R$ 80 milhões do orçamento para a prefeitura.
Agora, a lei foi encaminhada para sanção do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. A expectativa é que a lei seja sancionada e, dentro de 30 dias, os recursos sejam repassados para as famílias.
Auxílio em Belo Horizonte
De acordo com o portal da Câmara, o programa Auxílio Belo Horizonte vai conceder os seguintes subsídios:
- Benefício de R$ 600,00 por família, disponibilizado em seis parcelas mensais de R$100,00;
- Subsídio de R$ 100,00 mensais por família, desde que tenha estudante matriculado na rede pública municipal de educação. Haverá disponibilização até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- Subsídio de R$ 600,00 por família em situação de pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais de R$ 100,00;
- Subsídio de R$ 1.200,00 por família em situação de extrema pobreza, garantido em seis parcelas mensais de R$ 200,00.
Esses recursos garantirão, para cada família, benefícios que serão de R$ 100,00 a R$ 400,00 mensais, sendo esse último valor destinado a família em situação de extrema pobreza com aluno matriculado na rede pública municipal de ensino.
Entre os beneficiários do programa, estão: pessoas inscritas ou que tenham requerido inscrição no CadÚnico até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita de até meio salário mínimo por mês.
O auxílio também será concedido para:
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura;
- Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans);
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- Catadores de materiais recicláveis; entre outros grupos em situação de vulnerabilidade social;
- Pessoas com doenças raras atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
- Pessoas com doenças raras licenciadas pela Secretaria Municipal de Política Urbana para exercerem atividade comercial em logradouro;
- Pessoas que vivem em situação de rua, desde cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania ou programa equivalente.
A lista dos beneficiários pode ser acessada no substitutivo.