A partir do dia 1º de outubro de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará os repasses para pessoas com deficiência que têm acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Esse benefício, chamado de auxílio-inclusão, é concedido às PcDs quando conseguem um emprego com carteira assinada.
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Ele terá metade do valor do pagamento atual de R$ 1.100. Ou seja, deverão ser repassados aos beneficiários R$ 550, mas esse novo valor ainda não foi regulamentado. A mudança vai acontecer da seguinte forma: os segurados que conseguirem um emprego de carteira assinada terão acesso cancelado do BPC/Loas, mas passarão a receber o auxílio-inclusão de R$ 550.
Mas, caso o beneficiário deixe de trabalhar com carteira assinada, ele poderá ser novamente incluído no Benefício de Prestação Continuada. Isso sem a necessidade de passar por todos os trâmites burocráticos requeridos na primeira solicitação do benefício.
Auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão será concedido para pessoa com deficiência moderada ou grave, desde que:
- Esteja inscrito no CadÚnico;
- Esteja recebendo ou tenha recebido o BPC/Loas em algum período dos últimos cinco anos;
- Receba até dois salários mínimos (R$ 2.200) por mês no novo emprego.
O valor do auxílio-inclusão não sofrerá nenhum desconto, assim como o benefício do BPC/Loas. Contudo, o beneficiário não vai ter acesso ao 13º salário desse benefício previdenciário.
O Ministério da Cidadania explica que o valor do auxílio-inclusão não será contado no cálculo da renda familiar mensal por pessoa. Isso valerá para aqueles que fizerem o requerimento do benefício ou para a manutenção de outro benefício no mesmo grupo familiar.
Para realizar o requerimento do benefício, basta acessar qualquer um dos canais previdenciários, como o site do INSS, o aplicativo do Instituto ou a central de atendimento, no número 135.