Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir dos 65 anos de idade, têm direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda pelo aplicativo Meu INSS. Contudo, a tributação permanece para outros tipos de rendimento.
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De acordo com a declaração de 2021, relativo ao ano-calendário de 2020, o limite mensal para que o aposentado do INSS tenha isenção do Imposto de Renda é de R$ 1,903,98. Por sua vez, o anual é de R$ 24,751,74. Os rendimentos que ultrapassam esses valores são comumente tributados.
Essa isenção é válida para rendimentos da Previdência Social. Outros ganhos que o contribuinte venha a receber, como aluguéis, trabalho autônomo e rescisão de contrato de trabalho, precisam ser informados como rendimentos tributáveis.
Em outras palavras, todos os rendimentos que não venham da Previdência Social não são isentos de imposto e precisam ser devidamente pagos.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Para os aposentados do INSS que desejem solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário enviar toda a documentação médica que comprove uma das doenças previstas na lei. As doenças que dão acesso ao benefício são as seguintes:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
Contaminação por radiação; - Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida); e
- Tuberculose ativa.
Se você se enquadrar em qualquer uma delas, acesse o site do INSS ou faça o login no aplicativo (Android e iOS) e informe o número do seu CPF e a senha. Em seguida, selecione a opção “Solicitação de Isenção de IR”, atualize todos os seus dados cadastrais e avance.
Lembre-se de digitalizar, em formato PDF, todos os laudos e exames médicos que comprovem que você se enquadra em uma das doenças que dão acesso ao benefício. Esses documentos serão analisados pelo médico perito federal.