O governo criou o auxílio emergencial na pandemia da COVID-19 para tentar amenizar as dificuldades que muitas famílias estão enfrentando com desemprego e falta de renda. Algumas pessoas acabam tendo o benefício negado, tendo em vista as reavaliações mensais da Dataprev. Para verificar o resultado, basta acessar a plataforma digital do Ministério da Cidadania ou da Dataprev.
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Ao clicar no link, a pessoa é encaminhada a uma página onde vai preencher os campos, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, nome da mãe, data de nascimento. Na página, eles explicam que a pessoa terá condições de saber se atende aos critérios de elegibilidade para recebimento do auxílio emergencial.
Mas e quando a pessoa é considerada inelegível e não foi aprovada para receber o benefício, o que fazer? Nesse caso, será necessário clicar no link de contestar, nas mesmas plataformas. Lembrando que o sistema só vai aceitar os critérios que são passíveis de contestação.
Tipos de negativa
Existem dois tipos de inelegibilidade:
- Inelegibilidade passível de recursos;
- Inelegibilidade definitiva.
“As contestações apenas são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev, o que ocorre mensalmente”, informa o Ministério da Cidadania em sua plataforma. É importante o trabalhador acompanhar a plataforma do auxílio emergencial 2021 para não perder o resultado da avaliação do cadastro.
Isso porque o trabalhador vai ter apenas 10 dias corridos para fazer a contestação caso seja declarado inelegível. O prazo dos dias passa a contar a partir da divulgação do resultado que foi dado no site da Dataprev. Já no caso da inelegibilidade definitiva, o trabalhador não pode contestar porque a situação que causou o indeferimento não será alterada pelo governo.
São casos em que a pessoa tem o auxílio negado por ter conseguido renda que ficou acima do valor de R$ R$ 28.559,70. Outro caso que pode ser citado é quando não existem bases de dados mais recentes para que possam permitir uma reanálise das informações dos dados, como em mandato eletivo.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O trabalhador tem direito ao auxílio emergencial 2021 se atender a alguns critérios. Confira:
- Ter mais de 18 anos, com exceção de mãe adolescente na faixa etária de 12 a 17 anos que tenha pelo menos um filho;
- Trabalhadores inscritos no CadÚnico, considerando as informações da base de dados;
- Não ter emprego formal ativo;
- Trabalhador não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista (exceto abono salarial e Bolsa Família);
- Quem não tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- O trabalhador não pode ser membro de família que tenha uma renda mensal acima de três salários mínimos;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física em alguns critérios;
- O trabalhador não pode estar em regime prisional fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- A pessoa não poderá ser estagiário, fazer residente médico ou bolsas que devem atender alguns critérios.