O Governo Federal atendeu mais de 14 milhões de famílias, no mês de julho deste ano, através do programa Bolsa Família em todos o país. Os benefícios são pagos todos os meses para famílias que estão dentro dos critérios que foram estabelecidos pelo programa.
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Entretanto, os benefícios podem ser cancelados se a pessoa não atender às normas estabelecidas pelo Bolsa Família. O Ministério da Cidadania, em 2019, cancelou 1,3 milhão de benefícios que eram concedidos para unidades familiares. Como estavam irregulares, houve o corte.
Em 2020, em decorrência da pandemia da COVID-19, o programa acabou sendo ampliado para mais famílias de baixa renda.
Regras para ser beneficiário
O programa Bolsa Família foi criado para garantir uma renda para as pessoas que vivem em situação de extrema pobreza ou em vulnerabilidade social. Mas, para ser beneficiário, é preciso estar dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal, que são:
- A pessoa precisa ter a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quando a renda por pessoa, mensalmente, for no valor de R$ 89,00 até R$ 178,00 (vivem em situação de extrema pobreza), a família pode pedir quando tem criança ou adolescente de zero a 17 anos;
- Quando a renda por pessoa, mensalmente, for de até R$ 89,00 (vivem em situação de extrema pobreza), a entrada no Bolsa Família pode acontecer mesmo se a família não tiver crianças ou adolescentes.
Caso família esteja dentro de uma dessas duas regras de valores, mesmo que tenha carteira assinada, ou se tiver outra renda ou até se for estrangeiro, terá direito de receber o Bolsa Família. Lembrando que o Governo Federal acompanha as famílias beneficiadas nas áreas de saúde e educação.
Como evitar o cancelamento do benefício
As famílias que participam do programa Bolsa Família devem seguir as regras para evitar o cancelamento. Confira:
- As mães que estão recebendo os benefícios devem participar de atividades educativas que são oferecidas pelo Ministério da Saúde que abordam os temas: amamentação e alimentação saudável para os filhos;
- Já as famílias com crianças de até sete anos devem ter o cartão de vacinação em dia, com a caderneta de vacinação preenchida nas datas estabelecidas de imunização;
- A saúde das mulheres entre 14 e 44 anos deve ser acompanhada pelo programa;
- Se os benefícios forem concedidos para crianças e adolescentes, eles devem ter as seguintes frequências escolares: mínima 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; 75% para adolescentes de 16 a 17 anos de idade;
- Para as gestantes que estão sendo beneficiadas, elas devem ser acompanhadas através das consultas de pré-natal, conforme determina o calendário do Ministério da Saúde.
Motivos que levam ao cancelamento
Existem outros motivos também que podem causar o cancelamento do benefício. De acordo com o Governo Federal, as principais consequências para o cancelamento são:
- Quando o cadastro do beneficiário está desatualizado. Para evitar que isso aconteça, a cada dois anos o titular do benefício precisa fazer a atualização dos dados, como o endereço, quantidade de componente da família, escolaridade e valor da renda mensal;
- Quando são emitidas informações incorretas, que podem ser desde a troca de uma escola da criança ou quando muda o valor da renda. Essas informações precisam ser atualizadas no CadÚnico;
- Quando o saque do pagamento não for realizado no prazo de 90 dias a partir da data de recebimento. Caso isso perdure durante seis meses, o Governo Federal cancela a família do programa;
- Quando a renda for maior do que o máximo permitido. Ao cruzar os dados, o Governo Federal pode saber se os valores informados pela família estão de acordo. Em caso de valores diferentes, ocorre: suspensão de renda se for de R$ 170 a R$ 440 por mês; ou cancelamento se a renda for superior a R$ 440 por mês.
Lembrando que, quando o prazo de dois anos da atualização do cadastro chega ao fim, o Governo Federal envia para o beneficiário um aviso através de um extrato de atualização.