O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, é uma conta que precisa ser aberta para o funcionário com carteira assinada. Para verificar se a empresa está fazendo os depósitos mensais, o trabalhador não precisa ir até agência da Caixa Econômica porque existem várias que foram disponibilizadas pela instituição financeira para dar acesso à conta. Isso sem sair de casa.
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Lembrando que, em decorrência da pandemia da COVID-19, o Governo Federal concedeu ao empregador a possibilidade de suspensão temporária do recolhimento do FGTS, com competências em abril, maio, junho e julho de 2021. Esses recolhimentos tinham vencimento nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021.
Agora, no mês de setembro o depósito precisa voltar a ser feito como determina a lei. No site da Caixa Econômica Federal, é possível verificar se o empregador fará esses depósitos suspensos, que foram divididos em quatro parcelas. O primeiro depósito precisa ser realizado no mês de setembro.
Como consultar os depósitos do FGTS
Mas como o trabalhador poderá verificar se o dinheiro foi depositado na conta? Existem algumas formas de fazer essa consulta, são as seguintes:
- O trabalhador pode fazer o cadastro no site da Caixa Econômica Federal e aceitar receber o extrato do FGTS através do serviço de SMS do celular;
- O trabalhador também pode verificar o saldo através do aplicativo do FGTS. Para isso, basta baixar no celular através dos sistemas Android (Google Play) ou iOS (App Store);
- O trabalhador poderá optar no site, quando fizer o cadastro, por receber o saldo e extrato na residência pelos Correios, que será enviado a cada dois meses;
- Outra opção para o trabalhador é de verificar o extrato ligando para a central de atendimento da Caixa pelo telefone: 0800 726 01 01.
Caso o trabalhador tenha problema em acessar qualquer uma das alternativas, que foram disponibilizadas pela Caixa Econômica, ele ainda terá a possibilidade de ir até uma agência mais próxima e solicitar o saldo e extrato.
Importante lembrar que FGTS foi criado com o intuito de proteger e garantir ao trabalhador que tenha carteira assinada uma seguridade no caso de demissão sem justa causa. A empresa é obrigada a abrir e fazer os depósitos mensais na conta vinculada ao contrato do trabalhador.
O depósito feito pelo empregador equivale a 8% do valor que é recebido todos os meses pelo funcionário. Já com relação ao Contrato de Aprendizagem, o percentual reduz para o valor de 2%. E, com relação ao trabalhador doméstico, o recolhimento feito pelo empregador será no valor de 11,2%, ficando estabelecido que 8% será o depósito mensal e 3,2% a antecipação do recolhimento rescisório.
Esses valores que são depositados pelo empregador não são descontados no salário recebido mensalmente. Ele é um recolhimento obrigatório do empregador para com o trabalhador que está garantido para os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trabalhadores com direito ao FGTS
Tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores safreiros que corresponde ao operário rural que trabalha só durante as colheitas;
- Atletas profissionais;
- O diretor que não é empregado da empresa poderá ser incluído, ficando a cargo do empregador.