Os cálculos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, podem exigir do contribuinte uma atenção redobrada. Isso porque é necessário avaliar para saber se o cálculo foi feito corretamente. Caso o aposentado tenha menos de 10 anos de aposentadoria, ainda é possível corrigir erros de cálculos e até aumentar significativamente o valor.
- Encceja: já é possível pedir pela reaplicação das provas
- TOTVS libera centenas de vagas de estágio em todo o país
O que ocorre é que o aposentado pode ter contribuído de forma mais ampla e que lhe proporciona uma vantagem no cálculo de concessão maior. Dentro da legislação vigente, o INSS deve conceder ao segurado a condição que lhe seja mais vantajosa.
Caso o trabalhador tenha se aposentado após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, será possível solicitar a revisão. Outras duas situações passíveis do pedido de reavaliação são:
- Aposentados que desempenharam atividades consideradas insalubres;
- Aposentados que estavam trabalhando e contribuindo enquanto aguardavam a chamada do INSS após terem dado entrada.
Tipos de revisão do INSS
Em linhas gerais, existem quatro possibilidades específicas de revisão do INSS para aposentados. Elas são identificadas como Revisão de Fato, Revisão de Direito, Revisão do Buraco Negro e Revisão de Teto. A primeira é justamente a mais comum e que pode ser a situação da maioria.
O que ocorre é que, como sugere o nome, trata-se de fatos omitidos ou não levados em conta pelo INSS no momento do cálculo do seu benefício. O INSS pode, por exemplo, não ter identificado o reconhecimento de um período especial ou contribuições já feitas.
Nos casos de o INSS não reconhecer um determinado contrato de trabalho, você pode utilizar-se da apresentação de uma sentença trabalhista. A Revisão de Direito, por sua vez, ocorre quando existe alguma forma de alteração na lei ou jurisprudência – ou até mesmo entendimento.
Nesse caso, é possível pedir a “revisão da vida toda”. Até porque, em dezembro de 2019, ocorreu o entendimento por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que haveria a possibilidade de revisar todo o vínculo de trabalho. Isso ocorreu porque, até aquela data, o INSS apenas considerava para base de cálculos os vínculos trabalhistas a partir de julho de 1994.
Com o entendimento, valores de contribuição anteriores passaram a ser considerados. Muitos que contribuíam com valores bem mais altos passaram a ter direito à revisão e inclusão.
Como verificar se você tem direito
O primeiro passo é avaliar a “Carta de Concessão”, haja vista que, nela, constam informações interessantes e importantes para base de cálculo. É possível consultar o tipo de aposentadoria, referência listada de salários utilizados como referência de cálculos, índice de correção e valor corrigido.
Por se tratar de uma soma complicada para muitos, o mais recomendado é consultar um advogado especialista em direito tributário e trabalhista.