Encerra nesta terça, dia 31/08, o período definido para os microempreendedores individuais (MEIs) fazerem a regularização dos impostos devidos (de 2016 ou há mais tempo). Será possível efetuar as quitações com o “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, conhecido como DAS.
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Por meio dele, também poderão parcelar as dívidas até o último dia do mês de agosto. Confira as duas formas de efetuar o pagamento:
- Para emitir o DAS para pagamento ou para fazer o parcelamento basta acessar o Portal do Simples Nacional;
- Outra forma de emitir o DAS é baixando o aplicativo do MEI, disponível nos celulares com sistemas Android e iOS.
Dívidas serão cobradas na Justiça, alerta Receita Federal
Caso os microempreendedores não quitem as dívidas no prazo determinado pela Receita Federal, eles serão cobrados judicialmente com juros e encargos que estão na lei. Por onde os débitos serão conferidos? Por meio das Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Além da própria cobrança judicial, os microempreendedores poderão deixar de ser segurados do INSS. Isso quer dizer que alguns benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença, não ficarão mais disponíveis para os inadimplentes. Aqueles que não efetuarem os pagamentos devidos também serão excluídos dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios.
Haverá, inclusive, maior dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. Com base na Receita Federal, caso os microempreendedores não regularizem as dívidas, o envio dos débitos à Dívida Ativa será dessa forma:
- A dívida do INSS e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Haverá inscrição em “Dívida Ativa da União”, com acréscimo de 20% em relação aos encargos;
- A dívida relativa a Imposto Sobre Serviço (ISS) ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será transferida para o município ou para o Estado. Isso ocasionará na inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito quanto ao INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento associado à Dívida Ativa da União). Por sua vez, o de ISS e ICMS deverá ser efetuado em guia própria do Município ou Estado. Até porque um dos dois será responsável pelo tributo pago.
Lembrando que os microempreendedores podem acessar o site da Receita Federal. Lá, é possível retirar algumas dúvidas e entender todos os caminhos para acessar os boletos de pagamento referentes à quitação dos débitos.