Saiba como devolver as parcelas indevidas do Auxílio Emergencial

O Ministério da Cidadania notifica, via SMS, quem recebeu o Auxílio Emergencial indevido. Saiba como é possível fazer a devolução.

O governo brasileiro espera que 650 mil pessoas, que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente, devolvam o benefício de maneira voluntária. As notificações foram encaminhadas, na quarta (18) e quinta-feira (19/08), para pessoas que receberam um outro benefício assistencial do governo.

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De acordo com informações da Rádio Agência Nacional, as notificações para devolução do recurso recebido do Auxílio Emergencial, de forma indevida, foram encaminhadas para pessoas que receberam um segundo benefício. Confira os critérios que foram adotados:

  • Pessoas que já recebem aposentadoria;
  • Pessoas que estavam recebendo seguro-desemprego;
  • Pessoas que receberam programa emergencial de manutenção do emprego e da renda;
  • Pessoas com vínculo empregatício na data que solicitaram o benefício;
  • Pessoas com renda incompatível com o recebimento do benefício.

O Ministério da Cidadania encaminhou as notificações através de mensagens via SMS para esse grupo de pessoas que, por sua vez, deve fazer a devolução do recurso. Esses beneficiários receberam a orientação na mensagem para devolver voluntariamente, denúncia de fraude ou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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Lembrando que essas pessoas notificadas fizeram o cadastro pela internet para receber o Auxílio Emergencial. É importante ficar atento ao receber a mensagem. As orientações do Ministério da Cidadania é que a pessoa deve conferir se está correto o número do seu CPF que foi enviado.

Também deve ser conferido o número que enviou a mensagem para saber se realmente procede. Os números utilizados pelo Governo Federal são: 28041 ou 28042.

Como devolver o Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal durante a pandemia da COVID-19, com o objetivo de ajudar financeiramente os trabalhadores(as) que ficaram sem condições de exercer suas funções e ficaram sem renda. Elas estão dentro dos seguintes critérios:

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  • Trabalhadores informais;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Trabalhadores autônomos;
  • Pessoas desempregadas.

No site do Ministério da Cidadania, existe a orientação para pessoas que receberam indevidamente o benefício e desejam devolver. A devolução pode ser feita no site e, lá, também será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos. O pagamento da GRU pode ser feito nos canais de atendimento do Banco do Brasil, terminais de autoatendimento e agências.

A pessoa, ainda, tem a opção de escolher qual a parcela que recebeu de forma indevida e deseja emitir a GRU. Dessa forma, serão pagos apenas os meses referidos nas parcelas recebidas. Para acompanhar o recebimento, é só acessar o site da pasta.

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Foto: Divulgação Ministério da Cidadania