Nesta quinta-feira (19/08), a Caixa deverá depositar o pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial para novo grupo de beneficiários do Bolsa Família. Esse prazo diz respeito aos inscritos no programa que possuem NIS terminado no dígito ‘2’ (Número de Identificação Social). O calendário do auxílio emergencial para Bolsa Família segue as datas tradicionais do programa.
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Ou seja, sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês, considerando o dígito final do NIS dos beneficiários. Os recursos poderão ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Também será possível sacar a 5ª parcela do auxílio emergencial por meio dos cartões do programa (‘Bolsa Família’ ou ‘Cidadão’). Em caso de qualquer dúvida, os interessados podem entrar em contato com a Caixa.
O atendimento funciona por meio da central telefônica, pelo número 111. Será possível fazer as ligações de segunda a domingo, das 7h às 22h. Outra possibilidade é de consultar o site do auxílio emergencial para obter mais detalhes sobre o programa, regras, requisitos e demais informações.
5ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família
O calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial funciona de maneira diferente para beneficiários do Bolsa Família. Isso porque as datas são organizadas de acordo com o NIS final dos inscritos no programa. A Caixa usa o cronograma tradicional do Bolsa Família para escalonar o depósito dos pagamentos. Nesta quinta-feira, dia 19 de agosto, aqueles com NIS final 2 recebem a 5ª parcela.
Já o público geral deverá começar a receber nesta quarta, dia 20 de agosto. Acompanhe, abaixo, o calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família:
Número final do NIS | Datas de pagamento |
---|---|
NIS 1 | 18 de agosto de 2021 |
NIS 2 | 19 de agosto de 2021 |
NIS 3 | 20 de agosto de 2021 |
NIS 4 | 23 de agosto de 2021 |
NIS 5 | 24 de agosto de 2021 |
NIS 6 | 25 de agosto de 2021 |
NIS 7 | 26 de agosto de 2021 |
NIS 8 | 27 de agosto de 2021 |
NIS 9 | 30 de agosto de 2021 |
NIS 0 | 31 de agosto de 2021 |
Regras do auxílio emergencial
Para receber o auxílio emergencial em 2021, é necessário atender a alguns requisitos básicos. Confira os critérios que impedem o pagamento das parcelas:
- Ter vínculo de emprego formal atualmente ativo;
- Estar recebendo benefícios do governo federal (menos abono PIS/Pasep e Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal per capita maior do que meio salário mínimo;
- Ser membro de família que tenha renda mensal total maior do que três salários mínimos;
- Morar fora do país;
- Ter sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos de idade; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio/técnico ou superior;
- Estar preso em regime fechado;
- Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor maior do que R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Ter menos de 18 anos de idade (exceto no contexto de mães adolescentes);
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estar com o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
- Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial do ano passado;
- Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Ser beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.