Na última segunda-feira, dia 16/08, a Receita Federal passou a receber a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2021). A entrega, que deve ser feita até 30 de setembro deste ano, é obrigatória para pessoas e empresas que são detentoras de imóveis rurais, sob pena de multa de 1% ao mês.
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Aqueles que, a partir de 1º de janeiro de 2021, perderam a posse ou direito de propriedade do imóvel, por sua vez, também devem entregar a DITR 2021. Conforme a Receita Federal, ao menos 5,8 milhões de declarações foram encaminhadas no ano passado. Todas as regras para a entrega neste ano foram elencadas pelo próprio órgão, por meio da Instrução Normativa 2040/2021.
De acordo com a Receita Federal, o DITR deverá ser enviado por meio eletrônico. Como? Usando o programa de declaração, que está disponível na página do órgão. Os contribuintes devem encaminhar: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Territorial Rural (Diac), bem como o Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (Diat).
Para aqueles que precisarem pagar o ITR de 2021, a quantia poderá ser parcelada em até quatro vezes, desde que o valor mínimo seja de de R$ 50. A única exceção reside ao ITR inferior a R$ 100. Nesse caso, os trabalhadores devem fazer o pagamento em uma única cota. Lembrando que o primeiro dos pagamentos deve ser efetuado em 30 de setembro de 2021.
Ou seja, último dia para enviar a DITR 2021.