O trabalhador deve ficar atento para o retorno da obrigatoriedade do empregador de recolhimento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo tinha sido suspenso através de uma Medida Provisória, do Governo Federal, em razão da pandemia da COVID-19. A empresa deve voltar a pagar o FGTS, com vencimentos a partir do mês de setembro de 2021.
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O Governo Federal, através da Medida Provisória 1.046/21, tinha concedido ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS referentes as competências de abril, maio, junho e julho de 2021. Elas tinham os vencimentos nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, agora, os pagamentos das competências que foram suspensas serão divididos em até quatro parcelas. O vencimento da primeira será a partir do mês de setembro. Os Certificados de Regularidade do FGTS (CRF) vigentes em 27 de abril de 2021 firam prorrogados automaticamente por 90 dias.
Como o trabalhador pode verificar os depósitos a partir de setembro?
Para que o trabalhador possa verificar se a empresa vem fazendo os depósitos do FGTS, existem algumas alternativas. Elas estão enumeradas no site oficial da Caixa. Confira:
- Aderindo o recebimento através do SMS (basta cadastrar o número do celular no site da Caixa)
- Receber o extrato na residência a cada dois meses (cadastro no site da Caixa);
- Na Agência da Caixa;
- Baixando o aplicativo do FGTS;
- Através do telefone 0800 726 01 01.
FGTS qual a importância para o trabalhador?
A criação do FGTS foi para proteger o trabalhador, que tem carteira assinada, no caso de ser demitido sem justa causa. A empresa tem obrigação de abrir uma conta vinculada ao contrato de trabalho e no início de cada mês fazer o depósito na Caixa Econômica.
Esse depósito feito pelo empregador é no nome do trabalhador e equivale ao valor de 8% do salário do funcionário com carteira assinada. Os valores depositados mensalmente pertence ao trabalhador e podem ser resgatados em alguns casos.
O empregador deve fazer o depósito até o dia 7 do mês subsequente ao mês que foi trabalhado, a exceção da MP que liberou o recolhimento em decorrência da pandemia da Covid-19. Importante lembrar também que se o dia 7 não for dia útil ou último dia útil do ano, esse recolhimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Nos casos em que a empresa deposita depois do vencimento, serão cobrados juros e correção monetária sobre o valor.
Quem tem direito ao recolhimento do FGTS?
Para ter direito ao FGTS o trabalhador precisa ter um contrato de trabalho, com carteira assinada, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com informações da Caixa, existem outras categorias que também podem entra no regime do FGTS:
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores safreiros (operários rurais que trabalham apenas na colheita);
- Atletas profissionais;
- O diretor não empregado da empresa também pode ser incluído por decisão do empregador.
De acordo com informações da Caixa os valores recolhidos vão corresponder ao valor de 8% do salário bruto do trabalhador. Agora, para os contratos que foram firmados com base na lei nº 11.180/05 (ou seja, Contrato de Aprendizagem), esse percentual é reduzido para o valor de 2%.
E, com relação ao trabalhador doméstico, esse recolhimento vai corresponder ao valor de 11,2 %, sendo estabelecido que 8% será a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. A Caixa, ainda, explica que o FGTS não é descontado do salário do empregado porque é uma obrigação do empregador.