É totalmente possível aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Desse modo, o trabalhador com o saldo poderá realizar a retirada de parte do valor na data de seu aniversário. Mas existem dúvidas sobre a possibilidade de receber o valor total do FGTS se cancelar o saque-aniversário.
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A Caixa Econômica Federal, em sua página oficial, explica que o trabalhador que fizer a opção de migrar para o saque-aniversário e, após refletir e preferir continuar com o saque-rescisão, poderá sim reverter. Porém, terá efeito após o primeiro dia do 25º mês da solicitação, ou seja, 2 anos e 1 mês.
Para quem optou pelo saque-aniversário, permanece o acesso por meio das formas previstas em lei, sendo, portanto, nos seguintes casos:
- Moradia própria;
- Doenças graves;
- Aposentadoria;
- Calamidade pública e outros.
- Excetua-se nos seguintes casos, conforme a Caixa:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
- Extinção do contrato de trabalho a termo temporário;
- Falecimento do empregador individual;
- Falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.
Portanto, quando o trabalhador optar por aderir ao saque-aniversário e for demitido, terá direito apenas à multa rescisória de 40%.
Como é feito o cancelamento do saque-aniversário?
O processo de cancelamento ocorre por meio do aplicativo do FGTS. Dentro da plataforma, é necessário clicar em saque-aniversário e, em seguida, ir em “solicitar cancelamento”.
Para quem optar por fazer pelo site da Caixa Econômica Federal, deverá ter o Certificado Digital.