O Governo Federal suspendeu ou bloqueou, em junho deste ano de 2021, pelo menos 1,1 milhão de beneficiários do Auxílio Emergencial. Conforme informações do Ministério da Cidadania, foi bloqueado o pagamento do Auxílio Emergencial de 1.157.856 cidadãos brasileiros.
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Os dados com informações dos beneficiários que realizaram os cadastros são analisados e, também, são realizadas fiscalizações para evitar qualquer tipo de fraude. A cada nova rodada de parcelas pagas, são avaliados os cadastros feitos pelas pessoas que solicitam o benefício.
Quantas pessoas da mesma família podem receber?
O governo federal repassa, por meio do Auxílio Emergencial 2021, o pagamento para um beneficiário por família. Isso quer dizer que não há possibilidade de acumular mais de uma parcelas durante o mesmo mês de pagamento.
Caso mais de uma pessoa da família atenda aos critérios, será observada a seguinte regra de desempate para receber o benefício:
- Mulher provedora de família monoparental (chefe de família, a mãe solo);
- Integrante da família com data de nascimento mais antiga e, para o desempate, do sexo feminino;
- Pela ordem alfabética de nome, se necessário, para o desempate.
Lembrando que o Auxílio Emergencial foi concedido de forma automática a quem recebia o benefício em dezembro de 2020 e se enquadrava nos critérios definidos pelo Governo Federal. Além disso, as inscrições também foram automáticas para integrantes do CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.
Auxílio Emergencial bloqueado: veja quais os motivos
O Auxílio Emergencial 2021 mudou alguns critérios, além de novas informações e mecanismos de cruzamentos de dados para verificar se a pessoa que solicitou o beneficio tem direito. Confira os motivos que ocasionam no Auxílio Emergencial cancelado, bloqueado ou suspenso:
- Ter vínculo de emprego formal ativo;
- Estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e beneficiários do Bolsa Família);
- Ter renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Ser membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Ser residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; - No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Ter sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Estar preso em regime fechado;
- Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Ter menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Estar com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Ser beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.
O que fazer após ter o benefício bloqueado?
Depois de ter o benefício do Auxílio Emergencial suspenso, o interessado deve recorrer ao Ministério da Cidadania, desde que atenda aos critérios mínimos para recebimento. A consulta do resultado e pedido de reanálise podem ser feitos pela página da Dataprev.
O Ministério da Cidadania vem abrindo um período de análise e contestação para reavaliar os cadastros. Isso ocorre mensalmente, no sentido de evitar fraudes ou que pessoas sejam prejudicadas. Ao entrar no página , o cidadão deve informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Em caso seja negativa, os prejudicados podem entrar com mais um pedido de reanálise. Ao analisar o caso, o Governo Federal vai avaliar novamente as informações.