A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará (SPS) entrega, nesta terça-feira (03/08), os cartões do Auxilio Cesta Básica para os beneficiários do quinto e sexto lote do benefício de Fortaleza.
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O benefício, que já contempla 26.247 profissionais, terá entrega das 9h às 16h, em pontos diferentes da Capital. O benefício de R$ 200, será entregue em duas parcelas de R$ 100, por meio de um cartão-alimentação. Para conferir se o seu nome está nas listas, acesse aqui o quinto lote e o sexto lote.
Onde receber?
Neste mês, famílias dos 184 municípios cearenses já estão recebendo a primeira parcela de R$ 100,00 do benefício. Os cartões continuam sendo entregues nos mesmos pontos, com exceção dos motoristas de aplicativo, que agora devem se dirigir ao Espaço Viva Gente (EVG), localizado na Avenida Maria Mirtes Pereira, 1.010, Passaré, para receberem seus cartões.
Para receber, as pessoas devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Os profissionais cujos cadastros não foram aprovados também já podem acessar o sistema da SPS, e fazer as alterações ou correções que avaliarem necessárias para receber o auxílio.
O que é o auxílio cesta básica?
O Governo do estado do Ceará disponibilizou um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia. O auxílio beneficia 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.
O benefício está sendo organizado sob responsabilidade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem habilitados a receber o cartão do auxílio cesta básica, esses profissionais devem:
- Exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
- Residir no Ceará;
- Ter idade igual ou maior a 18 anos.