Seguindo o mesmo padrão de diversas prefeituras e governos, o Rio de Janeiro desenvolveu o seu próprio “auxílio emergencial” denominado de Supera RJ.
Lançado em junho deste ano pelo governador, Cláudio Castro, o programa dá um passo à frente e, através de uma parceria com 48 municípios, serão distribuídos mais de 65 mil cartões aos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo governo e busca atender às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica com a crise imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do governo do estado, mais de 100 mil cariocas já realizaram o cadastro para adquirir o cartão com o benefício.
O valor mínimo pago no Supera RJ é de R$ 200,00 podendo chegar a R$ 300,00 com os acréscimos. Os adicionais são de R$ 50,00 por filho menor de idade, mas com limite de dois filhos.
Conforme o governo, já foram entregues uma média de 25 mil cartões e a terceira parcela já foi paga na última sexta-feira (23).
Como saber se tenho direito e se já recebi o benefício Supera RJ?
Para saber se tem direito e onde fazer a retirada do benefício é necessário entrar no site do programa no endereço eletrônico www.superarj.gov.br e informar o número do CPF.
O processo de consulta é muito intuitivo e gasta poucos minutos para adquirir a resposta. Existe ainda uma opção pelo call center no número 0800-071-7474.
Para retirada dos cartões na capital fluminense e região metropolitana, o governo disponibilizou alguns pontos estratégicos, como a unidade do Rio Poupa Tempo de Bangu, postos do Sine no Centro da capital, Barra da Tijuca, Irajá e Manguinho.
Também é possível fazer a retirada do cartão na Casa do Trabalhador em Guadalupe e Ilha do Governador.
Quem tem direito ao auxílio Supera RJ
O benefício do governo do estado atende pessoas inscritas no CadÚnico e que possuam uma renda familiar igual ou inferior a R$ 178 por pessoa.
Outro detalhe é a atualização do CadÚnico que precisa ter sido feito nos últimos 24 meses.
Pessoas que perderam o emprego formal por conta da pandemia também poderão ter direito ao benefício.
Vale ressaltar que são ex-funcionários registrados que recebiam até R$ 1.501 desde 13 de março do ano passado.
Outro detalhe é que o benefício só pode ser acessado após o trabalhador ter recebido a última parcela do seguro-desemprego.
Pessoas que entram nos critérios precisam ter acima de 18 anos, porém, mães adolescentes poderão receber.