O seguro-desemprego é uma ajuda temporária paga aos trabalhadores desempregados. O benefício faz parte da Seguridade Social e tem direito quem foi dispensado de atividade remunerada sem justa causa. A quantia é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada.
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O número de cotas varia de acordo com o tempo trabalhado anteriormente, já o valor recebido depende de quanto era o salário do servidor. Em 2021, quem tem direito ao benefício pode chegar a receber R$ 1.909,34. O prazo para a solicitação dessa ajuda financeira depende da categoria do emprego.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, pode pedir o seguro-desemprego quem for:
- Trabalhador formal ou doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa, inclusive em caso de dispensa indireta;
- Trabalhador formal que teve contrato suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional e estiver durante o período do defeso (quando as atividades de pesca são proibidas);
- Trabalhador resgatado de condição semelhante à de escravo.
Quanto eu vou receber?
O valor do seguro-desemprego é calculado a partir da média dos últimos três meses de salário recebido. Sendo assim, a conta é feita da seguinte maneira:
- Quem recebia até R$ 1.683,74: o salário médio é multiplicado por 0.8 (80%);
- Quem recebia de R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: o valor que passar de R$ 1.683,74 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.347,00;
- Quem recebia cima de R$ 2.806,53: as parcelas terão o valor de R$ 1.909,34 (máximo).
O número de parcelas do seguro-desemprego também varia e depende da quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício. Entenda:
- Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado por 12 meses (período mínimo) dos últimos 18 meses antes da demissão. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses recebe quatro parcelas, já quem prestou serviço por 24 meses ou mais conta com cinco parcelas;
- Segunda solicitação: é preciso ter recebido salário por nove meses (período mínimo) dos últimos 12 meses antes da demissão. Quem trabalhou de nove a 11 meses, terá direito a três parcelas. Quem trabalhou de 12 a 23 meses contará com quatro parcelas. A partir de 24 meses, serão pagas cinco parcelas;
- Terceira solicitação: é necessário ter trabalhado nos últimos seis meses anteriores à demissão. Quem recebeu salário em períodos de seis a 11 meses contará com três parcelas. Já quem trabalhou de 12 a 23 meses terá quatro parcelas. Para aqueles que superarem 24 meses, serão pagas cinco parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para obter o benefício, o trabalhador precisa:
- Acessar o portal gov.br;
- Clicar em “solicitar seguro-desemprego”;
- Ler o informativo e clicar em “solicitar”;
- Ao ser redirecionado para a página de serviços, clicar em “quero me cadastrar” ou em “já tenho cadastro”;
- Para quem já tem cadastro, basta entrar com login e senha. Quem ainda não tem, deve preencher os dados pedidos;
- Clicar em “entrar” e selecionar “solicitar o benefício”;
- Digitar o número do requerimento e clicar em “localizar”.
Por fim, basta apertar em “concluir” e aguardar o resultado do seguro-desemprego. Você também pode acompanhar o processo pelo mesmo portal do governo ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital.