A pandemia de coronavírus tem feito muitas vítimas desde que se instaurou no Brasil em 2021. A doença, além de ter gerado um alto número de óbitos, ainda deixou sequelas em várias pessoas. O que pouca gente sabe é que quem foi acometido pela COVID-19 e ainda sofre com os efeitos dela tem direito a benefícios do INSS.
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Muitos segurados têm solicitado ajuda da Previdência Social por conta da crise de saúde. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o coronavírus é um dos principais fatores para a concessão do auxílio-doença, que se tornou o mais solicitado. Esse é concedido depois do 16° dia de afastamento do trabalhador.
A Secretaria informou ainda que a pandemia de COVID-19 fez aumentar os pedidos de perícia médica. Além disso, para liberar os benefícios, o INSS precisou lidar apenas com comprovação via documentos, especialmente no momento do lockdown.
Coronavírus entrou para a lista de doenças ocupacionais
Além das sequelas serem consideradas na concessão de auxílios, as infecções por coronavírus passaram a ser consideradas como doença ocupacional. Ou seja, o trabalhador que contraiu a doença no ambiente de trabalho passou a ter direito de ajuda junto com quem está exposto à radiação, por exemplo.
Para ser contemplado pelos valores pagos pelo Instituto, nesse caso contaminação no trabalho, é necessário comprovar que:
- A profissão expôs o servidor ao vírus; ou
- O local não seguiu medidas de segurança para a proteção dos servidores, como disponibilização de equipamento de proteção individual (EPI).
Nesses casos, a comprovação para conseguir os benefícios no INSS por causa da COVID-19 deve ser feita por meio de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Se a empresa negar a acusação, o funcionário pode reunir outros documentos, com a ajuda do sindicato ou órgãos públicos. São levados em consideração fotos, vídeos, e-mails e testemunhas que atestem a negligência da empresa.
Quando é comprovado que o trabalhador precisou ser afastado por conta do coronavírus, a doença passa a ser considerada como acidente de trabalho e o servidor passa a ter direito a:
- Resgatar o FGTS;
- Um ano de estabilidade no emprego, a partir do retorno;
- Aposentadoria por invalidez, caso o afastamento seja permanente;
- Pensão por morte em caso de óbito (paga aos dependentes).
Como solicitar os benefícios do INSS em caso de COVID-19?
O auxílio-doença do INSS é dividido em duas categorias que podem ser pagas a vítimas da COVID-19, de acordo com cada caso: auxílio-acidentário ou auxílio-previdenciário. Para receber a ajuda da Previdência, é necessário ter atestado pedindo mais de 15 dias de afastamento ou que sejam intercalados em um prazo de 60 dias.
Vale ressaltar que, no caso de dias intercalados, a pausa no trabalho tem que ser justificada pela mesma doença. Além disso, para obter os valores é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição no Instituto e ser aprovado na perícia médica. A solicitação é feita pela internet, acessando o site ou aplicativo Meu INSS:
- Vá em “Agendamento/Solicitações” e clique em “Novo Requerimento”;
- Toque na opção “Benefício por incapacidade”;
- Clique em “Auxílio doença com documento médico” e depois em “Avançar”;
- Preencha o formulário com suas informações e anexe os documentos solicitados;
- Clique em “Avançar” e agende a perícia médica;
- Clique em “Gerar comprovante”.