A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) fizeram um levantamento e detectaram R$ 249 milhões em pagamentos indevidos do auxílio emergencial.
O valor pode não representar muito, em relação ao total já pago aos beneficiários, que é de aproximadamente R$ 294 bilhões. Mas não deixa de ser alarmante.
Do total de pagamentos irregulares, segundo o Ministério da Cidadania, apenas R$ 15 milhões foram efetivamente devolvidos.
Auxílio emergencial: pagamentos indevidos chegam a bilhões
A estimativa de pagamentos irregulares da CGU e do TCU está subestimada, porque são dados relativos.
Segundo o site “O antagonista”, informações enviadas à CPI da COVID pelo Ministério da Cidadania, por meio de nota técnica, dão conta de que o rombo foi de cerca de R$ 10,8 bilhões em pagamentos irregulares.
A nota técnica está fundamentada numa auditoria da própria Controladoria-Geral da União, feita lá em 2020, ao longo do primeiro ano da pandemia.
O balanço realizado constatou esse montante bilionário justamente a partir da identificação – por parte da CGU/TCU – dos R$ 249 milhões em pagamentos indevidos, considerando-se um total de R$ 9,4 bilhões pagos.
Ministério da Cidadania nega desvio
A nota técnica do Ministério da Cidadania, entretanto, não indica que houve um desvio de recursos. A explicação da pasta é de que ocorreu um:
descasamento entre as bases de dados utilizados pela CGU e pelo ministério. Ou seja, no momento em que a elegibilidade foi processada, o CPF cumpria todos os requisitos conforme a base analítica competente.
Para contornar o problema, o Ministério pretende abrir processo de novos cadastramentos e de contestação.
Impedimentos para receber auxílio emergencial são bem claros
A Caixa Econômica Federal lista uma série de condições impeditivas de se receber o auxílio emergencial. Entre esses critérios, estão:
- Pessoas que tiveram alteração nas informações cadastradas inicialmente que interfiram nos critérios de aprovação – como emprego com carteira assinada, por exemplo – os pagamentos deixam de ser feitos;
- Pessoas que tiveram a aposentadoria liberada ou que estejam recebendo o seguro-desemprego;
- Pessoas que já têm, dentro da família, alguém recebendo o benefício;
- Pessoas que não residem no Brasil;
- Servidores públicos de qualquer esfera, entre diversos outros.